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Guia orienta sobre Análise de Impacto Regulatório

Documento expressa o entendimento da Agência sobre as melhores práticas relacionadas a procedimentos e métodos regulatórios.

A Anvisa acaba de dar mais um importante passo para alcançar a excelência na qualidade de seus processos regulatórios. Nesta terça-feira (5/2), o Guia de Análise de Impacto Regulatório foi apresentado à Diretoria Colegiada da instituição.

O documento integra uma série de ações que vêm sendo adotadas desde o ano passado com o intuito de melhorar as ações regulatórias da Agência e dar-lhes maior transparência, consistência técnica e previsibilidade. Trata-se de um instrumento regulatório não normativo, de caráter recomendatório, que tem o propósito de expressar o entendimento da Anvisa sobre as melhores práticas relacionadas a procedimentos e métodos para realização das análises de impacto.

O guia apresenta orientações alinhadas ao novo modelo de processo regulatório da Agência, instituído em dezembro do ano passado por meio da Portaria 1.741/2018. Elaborada com a participação de áreas, assessorias e interlocutores-chave, e então submetida a uma consulta interna e à aprovação da Diretoria Colegiada, a referida norma dá maior robustez à fase de estudos de propostas de regulação e mais engajamento e participação do público interessado, bem como dos setores afetados. Além disso, confere mais consistência ao processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e melhores subsídios para a tomada de decisão da direção da Anvisa.

As ações para o aprimoramento regulatório na Anvisa estão sendo conduzidas pela Gerência Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias (GGREG), que integra a Terceira Diretoria da Agência. Essas medidas estão em sintonia com as políticas de Governança Pública do governo federal, com as diretrizes da Casa Civil da Presidência da República e com recomendações internacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), bem como da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

Participação social

A partir desta quarta-feira (6/2), o Guia de Análise de Impacto Regulatório da Anvisa está aberto a contribuições da sociedade pelo período de 180 dias, até o dia 5 de agosto deste ano. Qualquer interessado pode enviar comentários, críticas ou sugestões ao texto do guia, por meio do preenchimento de um formulário eletrônico.

Ao fim do prazo de contribuições, a Anvisa analisará as contribuições recebidas e avaliará a necessidade de revisão ou não do texto do documento. As contribuições serão disponibilizadas no portal da Agência, juntamente com a avaliação técnica feita pela instituição.

Transição

A partir de 1º de abril de 2019, as unidades organizacionais da Anvisa poderão se adequar aos procedimentos do novo modelo, por meio de adesão voluntária. A partir de 2021, todos os processos administrativos de regulação deverão obrigatoriamente estar sujeitos às diretrizes preconizadas no novo modelo de processo regulatório da Agência.

Balanço das ações

Em janeiro, a Anvisa divulgou relatório com um balanço das ações de 2018 relacionadas à melhoria da qualidade regulatória na Agência. Segundo dados da publicação, somente no ano passado houve a publicação de 61 atos normativos, sendo 54 Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) e sete Instruções Normativas (INs). A maioria das normas são referentes à área de Medicamentos (20%), seguidas de atos relativos à gestão interna (16%). Em terceiro lugar ficou a publicação de regras sobre alimentos (12%) e sobre temas transversais (12%).

Em 2018, foram realizadas 32 consultas públicas, com 402 participações, a maioria delas do setor regulado. Houve, ainda, a conclusão de 13 temas da Agenda Regulatória, a realização de nove consultas para revisão de guias técnicos, uma audiência pública e a primeira Tomada Pública de Subsídios (TPS), etapa de participação social em que a Anvisa apresenta para a sociedade a investigação sobre um problema a fim de auxiliar a tomada de decisão regulatória pela Agência. O relatório informa, ainda, que foram recebidas 64 contribuições da sociedade, por meio do formulário para a identificação de problemas em normas da Agência.

Outro destaque de 2018 foi a ação de simplificação administrativa e o uso da “guilhotina” regulatória, que levaram à eliminação de um total de 167 atos normativos, tornando mais enxuto o estoque de resoluções. Além disso, o órgão colocou em consulta pública a revogação de mais 167 normas. No final do processo, a estimativa é eliminar um terço do conjunto de normas.

Entre as realizações regulatórias da Agência no ano passado, está também a criação do cardápio de participação social, documento que apresenta diferentes mecanismos utilizados pela Anvisa para obter opiniões, sugestões e contribuições de diversos segmentos sobre processos de regulamentação.

Com informações do Portal da ANS (06/02/2019)