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Saúde autoriza mais 146 leitos de UTI Covid para 10 estados

Investimento federal para custeio dos novos leitos é de R$ 7 milhões

O Ministério da Saúde está ampliando e reforçando toda a estrutura de média e alta complexidade para os casos graves e gravíssimos da Covid-19. Nesta quinta-feira (9), a pasta publicou no Diário Oficial da União uma portaria autorizando 146 novos leitos de UTI Covid, para 10 estados brasileiros.

A iniciativa amplia a estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS) para receber os pacientes que necessitam de cuidados médico-hospitalares mais intensivos, com uso de ventilação mecânica, por exemplo, além de outros procedimentos clínicos mais complexos. Para custeio dos novos leitos, o Governo Federal está investindo mais R$ 7 milhões. Os estados contemplados são Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo.

As autorizações ocorrem sob demanda dos estados, que têm autonomia para disponibilizar e financiar quantos leitos forem necessários. Apesar disso, o Ministério da Saúde, em decorrência do atual cenário de emergência, disponibiliza recursos financeiros e auxílio técnico para o enfrentamento da doença – somente em 2021, já foram autorizados 25.369 leitos de UTI Covid-19 adultos e pediátricos para tratamento de pacientes graves e gravíssimos, com um investimento federal na ordem de R$ 5,9 bilhões.

Para serem autorizados, basta que as secretarias estaduais e municipais de saúde façam os pedidos de análise ao Ministério da Saúde e cadastrem as propostas na plataforma Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS). Compete aos estados e municípios a garantia da estrutura mínima necessária para funcionamento adequado dos leitos. Os critérios analisados são objetivos e existem para dar celeridade e legalidade ao processo, além de garantir o recursos necessários o mais rápido possível.

Entre os aspectos observados nas solicitações de autorização dos leitos, tantos os de UTI quanto os de suporte ventilatório pulmonar, estão a curva epidemiológica do coronavírus na região, a estrutura para manutenção e funcionamento da unidade intensiva e o corpo clínico para atuação em UTI.

Acesse aqui a portaria.

Com informações do portal gov.br (09/09/2021)