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Resultados da 547ª Reunião da Diretoria Colegiada

Encontro aconteceu nesta quarta-feira (14/04); gravação está disponível no YouTube

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou nesta quarta-feira (14/04) a 547ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada (DICOL). Participaram os diretores Rogério Scarabel (diretor-presidente substituto e de Normas e Habilitação dos Produtos), Paulo Rebello (Normas e Habilitação das Operadoras), César Serra (Desenvolvimento Setorial substituto), Bruno Rodrigues (Gestão substituto) e Mauricio Nunes (Fiscalização substituto). O encontro foi transmitido ao vivo pela página da reguladora no YouTube. Clique aqui para assistir.  

Na abertura, o diretor Rogério Scarabel colocou em aprovação a ata da última reunião da DICOL – a 546ª Ordinária, de 24/03/2021 e as minutas das Atas da 2ª e 3ª Reuniões Extraordinárias, ocorridas em 25/03/2021 e 31/03/2021, respectivamente, aprovadas pelos cinco diretores. Em seguida, dois itens sobre informes à diretoria foram apresentados:   

Item 2 – Informe sobre o Relatório Anual de Auditoria Interna/2020, conforme Instrução Normativa (IN) CGU 09/2018. O diretor Rogério convidou o auditor chefe da ANS, Carlos Earp, que fez a apresentação, enfatizando que o relatório contém todos os itens obrigatórios constantes na IN: estrutura da auditoria, quadro de trabalhos realizados e não realizados (inclusive dos núcleos), quantitativos das recomendações, ações de capacitação, quadro de benefícios financeiros e não-financeiros e análise de maturidade da auditoria. Posteriormente, o documento será encaminhado para a área de Transparência e Prestação de Contas Públicas no portal da ANS, atendendo aos requisitos do Tribunal de Contas da União (TCU).   

Item 3 – Informe sobre o ajuste de redação, sem alteração de metodologia, em 2 fichas de indicadores do Mapeamento do Risco Assistencial, concernentes aos indicadores da dimensão estrutura e operação, já aprovados na 545ª DICOL.  A diretora-adjunta substituta de Normas e Habilitação dos Produtos, Carla Soares, realizou breve apresentação sobre o item, detalhando os indicadores “Dispersão de Serviços de Urgência e Emergência 24h” e “Dispersão a Rede Assistencial Odontológica”, sinalizando os ajustes necessários para melhor compreensão no objetivo de direcionamento do normativo. 

Na sequência, foram deliberados os seguintes assuntos:   

Item 4 – Apreciação de proposta normativa que dispõe sobre modelo padrão para cálculo do capital de risco referente ao Risco Operacional (incluindo o Legal) e de ajuste no Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) em relação à dedução da parcela do valor de goodwill das participações diretas ou indiretas em entidades não reguladas das operadoras de planos de assistência à saúde. O diretor Paulo Rebello realizou uma introdução sobre os dois temas do item, que foram objeto de Consulta Pública realizada recentemente, e que fazem parte da alteração da RN 451, que torna obrigatória a adoção do capital regulatório baseado em risco, excluindo a margem de solvência. Rebello convidou as assessoras Tainá Leandro e Tatiana Aranovich, que contextualizaram o tema, sinalizaram os ajustes a serem realizados e apresentaram os resultados detalhados, ponderações e sugestões acatadas na Consulta Pública. Ao final, os diretores apreciaram o item.  

Item 5 – Aprovação de realização de Consulta Pública acerca da minuta de Resolução Normativa que regulamenta o processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e o processo de Participação Social na ANS no âmbito da Agência.  Para apresentar o item, foi convidado o coordenador da Gerência de Planejamento, Silvio Ghelman, que apresentou o histórico do normativo, referenciais legais e os princípios para a elaboração da minuta, destacando o detalhamento da estrutura do normativo.  Em seguida, após exposição e orientações do tema abordado pelo Procurador-Geral da ANS, Daniel Tostes, os diretores seguiram o voto condutor pela aprovação da Consulta Pública. 

Item 6 – O coordenador Silvio Ghelman também realizou a exposição sobre o  quedispõe daAprovação da Minuta de Portaria de Criação do Comitê de Qualidade Regulatória, listando os tópicos que envolvem as competências do Comitê, a título de formalização.  Após a apresentação, o item foi aprovado por unanimidade pelos diretores.    

Item 7 – Aprovação de Nota Técnica e da minuta de Portaria que dispõe sobre a sistematização de elaboração e monitoramento do Plano Estratégico Institucional, do Plano de Gestão Anual e da Agenda Regulatória no âmbito da ANS. Para apresentar o item, Rogério Scarabel convidou a assessora de Gestão, Juliana Dib, que pontuou os objetivos da Portaria. Ela explicou que a finalidade é atender à Lei 13.848/2019 quanto a constar em regimento interno as condições para a revisão e controle de acompanhamento e avaliação do plano de gestão anual, monitoramento do Planejamento Estratégico, Agenda Regulatória, Plano de Comunicação e Relatório Anual de Atividades.  Após o questionamento do item pelos diretores, visto que a Procuradoria Federal Junto à ANS (PROGE) ainda faria a análise formal do tema de forma mais apurada, o diretor Rogério Scarabel propôs a alteração do item para o status de apreciação, seguindo para encaminhamento à PROGE para os apontamentos necessários e posterior retorno para aprovação da DICOL, sendo aceito pelos demais diretores.    

Item 8 – Aprovação do Acordo de Cooperação Técnica entre a ANS e o Ministério Público do Estado do Amazonas, no âmbito do Programa Parceiros da Cidadania.  O diretor Mauricio Nunes deu uma breve explicação sobre o Programa, cujo objetivo é promover a cooperação técnica e científica e ação regulada em defesa dos direitos dos consumidores, contribuindo para o aperfeiçoamento dos instrumentos de monitoramento e regulação do mercado de saúde suplementar. Os diretores acompanharam o relator e aprovaram o item.   

O último tópico da reunião (item extra pauta) apresentou o cumprimento da decisão judicial da 13ª Vara Federal em Alagoas para que seja declarada a inaplicabilidade do limite de sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia para atender os beneficiários do estado em tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Durante a discussão sobre o tema, o Procurador-Geral Daniel Tostes alertou que o Supremo Tribunal Federal julgou recentemente o artigo 16 da Lei nº 7.347, declarando a inconstitucionalidade do dispositivo que limita a eficácia territorial das Ações Civis Públicas. Tostes atentou que apesar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ainda não ter transitado em julgado, ainda cabendo embargos de declaração das entidades envolvidas, é possível que haja um desdobramento desta ACP com demanda de cumprimento mais elástica do Ministério Público Federal. Em seguida, o item foi aprovado pelos cinco diretores. 

Após a apreciação dos itens da pauta, foram pautados 113 processos administrativos, sendo: 76 Processos Administrativos Sancionadores, 33 Processos de Ressarcimento ao SUS, 3 Processos de Parcelamento de Ressarcimento ao SUS, 1 Processo sobre doença e lesão preexistentes, nos quais os diretores aprovaram, na totalidade, os processos administrativos nos quais não tinham qualquer tipo de impedimento.

Com informações do portal gov.br (15/04/2021)