Logo ABIIS

Leia também

Publicada definição de responsáveis pelas diretorias

Os diretores substitutos compõem a lista de substituição dos servidores que exercem os cargos vagos da Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa.

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta terça-feira (6/10) a redefinição das áreas de atuação dos integrantes da diretoria da Anvisa. Confira aqui a publicação.

De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 427, de 6 de outubro de 2020, as diretorias ficam assim distribuídas:

I. Diretor Antonio Barra Torres: Primeira Diretoria;

II. Diretora Alessandra Bastos Soares: Segunda Diretoria;

III. Diretor-substituto Romison Rodrigues Mota: Terceira Diretoria;

IV. Diretora-substituta Meiruze Sousa Freitas: Quarta Diretoria; e

V. Diretor-substituto Marcus Aurélio Miranda de Araújo: Quinta Diretoria.

Diretorias

A Primeira Diretoria é responsável pelas seguintes áreas: Gerência Geral de Gestão Administrativa e Financeira; Gerência Geral de Gestão de Pessoas; Gerência Geral de Tecnologia da Informação; Gerência Geral de Conhecimento, Inovação e Pesquisa; Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos; e Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde. Estão no escopo da Segunda Diretoria a Gerência Geral de Alimentos e a Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos.

A Gerência Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias, a Gerência Geral de Toxicologia, a Gerência Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde, a Gerência Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos, derivados ou não do Tabaco, e a Gerência de Produtos de Higiene, Perfumes, Cosméticos e Saneantes estão vinculadas à Terceira Diretoria. A Quarta Diretoria está à frente da Coordenação de Análise e Julgamento das Infrações Sanitárias, da Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas, da Gerência de Laboratórios de Saúde Pública e da Gerência Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária.

Já a Quinta Diretoria é responsável pela Gerência Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária e pela Gerência Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados. A Agência possui, ainda, unidades organizacionais específicas: a Procuradoria Federal junto à Anvisa, a Ouvidoria, a Corregedoria e a Auditoria Interna.

Com informações do portal gov.br (07/10/2020)