Entidades podem encaminhar projetos contemplando três campos de atuação em assistência oncológica e a pessoas com deficiência.
As instituições interessadas em apresentar projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) no exercício de 2021 têm até o dia 1º de março para encaminhar projetos ao Ministério da Saúde. É o que prevê a Portaria nº 11, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13/01). A legislação prevê que os projetos para este ano deverão ter como valores máximos R$ 7.908.617,30 para o Pronon e R$ 3.847.708,55 para o Pronas/PCD.
Os projetos compreendem os seguintes campos de atuação: prestação de serviços médico-assistenciais; formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos; e realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais. A Portaria publica os critérios para classificação dos projetos, nos quais recebem mais pontuação os projetos que contemplem as prioridades estabelecidas pelas políticas do Ministério da Saúde.
Os critérios são um segundo momento de avaliação técnica, uma vez que os programas sofrem uma limitação de financiamento com o teto orçamentário autorizado anualmente para o financiamento dos programas.
Atenção! Os projetos apresentados no ano passado por meio da Portaria nº 571, de 15 de outubro de 2020, ainda estão em análise pelo Ministério da Saúde e NÃO precisam ser submetidos novamente ao programa este ano.
Pronon e Pronas/PCD – O Pronon e o Pronas/PCD têm por objetivo incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos que atuam no campo da oncologia e da pessoa com deficiência. O intuito é ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de assistência médico-assistencial; apoiar a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis; e realizar pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais. Para isso, as entidades contam com recursos de renúncia fiscal captados junto à iniciativa privada, até o limite previsto no projeto apresentado e aprovado pelo Ministério da Saúde. Em 2020, o Ministério da Saúde aprovou 63 projetos do Pronon e do Pronas/PCD, beneficiados com R$ 159.482.846,00 em recursos públicos que a União deixou de arrecadar para direcionar a essas ações.
Com informações do portal gov.br (13/01/2021)