E-mail recebe questionamentos de servidores sobre escala, remuneração, lotação em outros órgãos e mais detalhes do Plano de Reestruturação.
O Ministério da Saúde criou um canal de atendimento para tirar dúvidas de servidores sobre o Plano de Reestruturação dos Hospitais Federais do Rio de Janeiro. Os questionamentos são recebidos por email e respondidos pela Coordenação de Gestão de Pessoas do Departamento de Gestão Hospitalar (DGH). Ao todo, as unidades federais possuem 7 mil servidores efetivos e 4 mil temporários.
O canal foi criado em 1º de novembro e serve como fonte oficial de informações para o servidor. Somente no primeiro dia, mais de 30 pessoas enviaram dúvidas e foram respondidas.
Atenção, servidor! Tire suas dúvidas: movimentacaoservidor@saude.gov.br
Os principais questionamentos são relacionados a escalas, remuneração, lotação em outros órgãos e detalhes do projeto para os hospitais federais do Rio de Janeiro. Duas unidades, Bonsucesso e Servidores do Estado, já iniciaram o processo de reestruturação.
O coordenador de Gestão de Pessoas do DGH, Rafael Almeida, explica que o canal facilitou a comunicação com os servidores. “Essa era uma necessidade que existia e uma demanda dos nossos servidores. Com o canal, tiramos dúvidas, explicamos o processo de reestruturação e, principalmente, combatemos a desinformação”, detalhou.
As respostas são formuladas de acordo com a legislação e passam por validação técnica do DGH. Duas pessoas ficam exclusivamente responsáveis pelo fluxo de recebimento e monitoramento das respostas.
“Essa é mais uma maneira do servidor se informar. Nesse processo, a informação segura e confiável é de extrema importância. Por isso ressalto: servidor, busque a fonte oficial para se informar. Estamos estruturados para acolher e sanar as dúvidas”, conclui Rafael.
Plano de Reestruturação
O Plano de Reestruturação dos Hospitais Federais do Rio de Janeiro representa um compromisso do Ministério da Saúde em garantir um sistema de saúde mais robusto, acessível e de qualidade para todos.
O objetivo é restaurar a confiança da sociedade nos serviços oferecidos, assegurando que a população tenha acesso à saúde de forma digna e eficaz.
A reestruturação garante todos os direitos dos servidores dessas unidades hospitalares. Haverá um processo de movimentação voluntária dos profissionais, que serão remanejados a outros locais de trabalho.
Os hospitais federais oferecem serviços de média e alta complexidade a uma população significativa. Atualmente, as unidades estão com emergências fechadas, leitos bloqueados, déficit de funcionários e dificuldades de abastecimento.
Duas unidades já iniciaram o processo de reestruturação:
O Hospital Federal de Bonsucesso (HFB) está, desde 15 de outubro, sob administração do Grupo Hospitalar Conceição (GHC).
Na última sexta-feira (1º), a ministra da Saúde, Nísia Trindade, assinou o assinou o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) para a fusão do Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE).
Nos próximos seis meses, a unidade passará por um estudo conjunto preliminar que verificará a viabilidade de implantação de um novo hospital universitário.
Veja as dúvidas mais frequentes:
Como realizar transferência para os municípios?
Através do processo de cessão. Primeiro é necessário saber se o município possui Convênio de Cessão SUS com o Ministério da Saúde (essa informação pode ser obtida na Divisão de Gestão de Pessoas da unidade de origem). Se houver convênio, o órgão cessionário deverá encaminhar ofício com os dados do servidor solicitando a cessão ao órgão cedente.
Como posso dar início na saída de Bonsucesso?
Os critérios de movimentação dos servidores que optarem em não permanecer na unidade serão publicados em até 60 dias após a publicação da portaria GM/MS n° 5.514, de 14 de outubro de 2024 e em 90 dias os servidores irão se manifestar se optarão por permanecer ou não e sinalizarão as unidades de preferência.
Meus vencimentos vão permanecer iguais?
Sim, como garante o artigo 2º da Portaria nº 243/2015: “O servidor ocupante de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, das autarquias e fundações públicas a ele vinculadas poderá ser cedido para ter exercício no âmbito do SUS nos Estados, no Distrito Federal ou nos Municípios, mediante a celebração de convênio, sem prejuízo dos direitos e vantagens do cargo, garantida a aplicação da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para todos os efeitos e observado o disposto nesta Portaria.”
Com informações do Portal Gov.br – 05.11.2024