Conforme fora realizado no ano de 2020, o Governo Federal publicou em 28 de abril de 2021 – duas Medidas Provisórias que visam auxiliar na preservação de emprego e renda da população brasileira e, consequentemente reduzir os impactos socioeconômicos provocados pela pandemia, sendo a MP Nº 1.045 e a MP Nº 1.046, ambas de 27 de abril de 2021.
A MP 1.045/2021 institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda possibilitando ao empregador o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que prevê:
• Redução proporcional de jornada de trabalho e de salários;
• Suspensão temporária do contrato de trabalho.
Tais medidas serão viabilizadas pelo Ministério da Economia.
Não obstante, ainda há a MP 1.046/2021 que apresenta alternativas e diretrizes ao empregador, sobre:
• Teletrabalho;
• Antecipação de férias individuais;
• Concessão de férias coletivas;
• Aproveitamento e a antecipação de feriados;
• Banco de horas;
• Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e
• Diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Ambas MP’s têm força de Lei, ou seja já estão produzindo efeitos a partir 28 de abril e têm vigência de 120 dias, podendo ser prorrogadas por igual período.
Com informações do site da ABRAIDI (28/04/2021)