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CONFAZ ratifica alterações na descrição de produtos do Convênio 01/99

Foi publicado em 28 de abril no Diário Oficial da União (DOU) o Ato Declaratório nº 11/2021, de ratificação do Convênio ICMS 48/21, que alterou a redação de alguns itens do Convênio ICMS 01/99 e incluiu mais um item em seu Anexo I.

O Convênio 48/21 publicado no dia 12 de abril de 2021, promoveu as seguintes alterações, conforme abaixo:

Com a ratificação publicada em 28/04, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio 48/21, essas alterações passarão a produzir efeitos a partir de 1º de junho de 2021. Assim, a redação dos itens acima apontados passará a ser a seguinte:

Ao tomar conhecimento do Convênio 48/21 e das referidas alterações, a ABRAIDI imediatamente entrou em contato com o CONFAZ e com o Ministério da Saúde para alertar sobre os erros formais e materiais da publicação que podem impactar seus associados.

Com isso, na última sexta-feira (23/04), o CONFAZ publicou a retificação para o item 9 (cimento ortopédico) incluindo a palavra “não” ao final da redação, consignando assim a isenção de ICMS para cimentos que não contenham medicamentos. Também foi corrigida a palavra “espiral”, do item 197.

Além disso, no mesmo dia, foi encaminhado pedido formal ao CONFAZ e ao Ministério da Saúde em relação às demais retificações necessárias para se modernizar a nomenclatura dos itens 51, 191 e 197 do Convênio 01/99, e corrigir a numeração do NCM 9021.90.81 (extinto) para a numeração atual – 9021.90.12 – sob pena da isenção ficar restrita a apenas alguns grupos de produtos.

No pedido de alteração, em relação ao item 51, destacou-se a utilização de clipes também em outras funções que não somente para aneurismas, com a sugestão de se retirar essa palavra da redação, mantendo apenas “clipe venoso”.

Em relação ao item 191, destacou-se no pedido a utilização de stents em vários casos que não somente em artérias coronárias, como por exemplo, os stents periféricos. Assim, a sugestão de redação apresentada no pedido de retificação foi “stent (implantes expansíveis) para artérias, farmacológico ou não”.

No item 197, assim como nos anteriores, destacou-se ao CONFAZ e ao Ministério da Saúde, a utilização de espirais para embolização em outras áreas que não somente na neurovascular. Assim, o pedido solicitou a retirada da palavra “neurovascular” da descrição.

Após reuniões no CONFAZ e no Ministério da Saúde, a ABRAIDI foi informada de que o pedido de alteração será analisado pelos órgãos com a maior celeridade possível, diante do início dos efeitos em 1º de junho de 2021, com a deliberação prevista pelo CONFAZ no início de julho.

Seguimos trabalhando incansavelmente para alterar e modernizar a nomenclatura do Convênio 01/99, inclusive em iniciativas conjuntas com o Ministério da Saúde e demais associações do setor.

Com informações do site da ABRAIDI (29/04/2021)