Proposta de ato normativo baseada em conceitos de governança e sustentabilidade é aprovada.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, na segunda-feira (20/03), a 586ª Reunião da Diretoria Colegiada (DICOL). O encontro contou com a presença de Paulo Rebello (diretor-presidente e diretor de Gestão), Alexandre Fioranelli (diretor de Normas e Habilitação dos Produtos), Eliane Medeiros (diretora de Fiscalização), Jorge Aquino (diretor de Normas e Habilitação das Operadoras), Maurício Nunes (diretor de Desenvolvimento Setorial) e do procurador-geral federal junto à ANS, Daniel Tostes.
O evento virtual foi transmitido ao vivo pela página da reguladora no YouTube e pode ser conferido na íntegra. Clique aqui para assisti-lo.
1) APROVAÇÃO DE PAUTA – Paulo Rebello pautou a aprovação da minuta de ata da 585ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, ocorrida em 27/02/2023.
2) ITEM DIPRO – O diretorAlexandre Fioranelli informou sobre a publicação do guia de Métodos Gerais de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Convidada a explicar sobre o tema, a gerente-geral de Regulação Assistencial da ANS, Ana Cristina Martins, esclareceu que o objetivo do documento é apresentar o conjunto das informações de atualização do Rol de forma didática, com os fluxos propostos e as referências metodológicas utilizadas, reduzindo-se, assim, a assimetria de informação e ampliando o conhecimento sobre os processos do Rol.
3) ITEM DIPRO – Alexandre Fioranelli também pautou a apreciação de alteração da Resolução Normativa 559/2022. Ele pediu que a diretora-adjunta da DIPRO, Carla Soares, apresentasse o tema, que trata da revogação de um dispositivo trazido da RN 47/2003, sobre o Programa Transmissor de Arquivos (PTA), um canal para envio de informações das operadoras, que não será mais utilizado para envio de dados no Sistema de Informações de Produtos. Contudo, ele será mantido para as demais comunicações às quais ele se propõe. Ela frisou que a proposta atende à revisão dos atos normativos, em cumprimento ao Decreto 10.139/2019. Os diretores apreciaram a alteração.
4) ITEM DIPRO – Retirado de pauta.
5) ITEM PRESI – Paulo Rebello popôs a aprovação de ato normativo sobre a Política Integrada de Governança e Responsabilidade Socioambiental (ESG) da ANS, destacando que a Agência tem trazido cada vez mais os conceitos de governança e sustentabilidade às suas atribuições diárias. Ele convidou a secretária-executiva Lenise Secchin e o líder técnico do projeto, Renato Cader, para abordarem o tema. Cader explicou que a norma é baseada em princípios pautados em diretos humanos e do trabalho, na proteção ambiental e anticorrupção. “A intenção é criar oportunidades de agregar valores sociais, ambientais e de governança à ANS, fortalecendo a sua missão institucional”, salientou. Os diretores elogiaram a iniciativa e aprovaram a proposta.
6 a 18) ITENS DIFIS – A diretora Eliane Medeiros pautou a aprovação de celebração de Termos de Compromisso entre a ANS e as seguintes administradoras de benefícios: UP Health Administradora de Benefícios S.A., Amorim Administradora de Benefícios, Baccs Administradora de Benefícios Ltda., União Administradora de Benefícios Ltda., Assiste Administradora de Benefícios Ltda., Prever Administradora de Benefícios Ltda., Pentágono Administradora de Benefícios S.A., Corplife Administradora de Benefícios Ltda., CTESK Administradora de Benefícios Ltda., Saluplan Administradora de Benefícios Ltda., Mount Hermon Administradora de Benefícios Ltda., Compar Administradora de Benefícios Ltda. e Unicor Administradora de Benefícios Ltda. Os Termos de Compromisso têm por objeto o fornecimento periódico de número de vidas administradas e/ou o número de vidas administradas expostas, a fim de que as ações fiscalizatórias possam ser planejadas de acordo com o porte econômico da administradora de benefício, e seu prazo de vigência é de 60 meses. Submetidos os casos para deliberação, foi aprovada pelos diretores a celebração dos termos.
19) ITEM EXTRAPAUTA DIPRO – O diretor Alexandre Fioranelli convidou a gerente de Cobertura Assistencial e Incorporação de Tecnologia em Saúde da ANS, Marly Peixoto, para falar sobre a proposta de alteração de diretriz de utilização das cirurgias de laqueadura e vasectomia componentes das ações de planejamento familiar. Marly esclareceu que a mudança se deu por conta da publicação da Lei 14.443/2022, que entrou em vigor no dia 5 de março, alterando as condições para estes procedimentos cirúrgicos. Ela pontuou que as mudanças estão alinhadas com as políticas públicas de saúde, sobre a antecipação da idade dos pacientes, de 25 para 21 anos, para a permissão de esterilização cirúrgica em mulheres durante o período de parto ou aborto, desde que seja observado o prazo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto, e que haja as devidas condições médicas para o procedimento. Além disso, o consentimento do cônjuge, antes exigido, torna-se dispensável para a sua realização. Os diretores aprovaram as alterações.
20) ITEM EXTRAPAUTA DIPRO – Fioranelli levou para a aprovação de seus pares a nota técnica de recomendação final para a Carboximaltose Férrica, solicitando que o coordenador de Gestão de Tecnologias em Saúde da ANS, Carlos Rezende, expusesse o tema. Carlos explicou que a tecnologia para o tratamento de deficiência de ferro, com ou sem anemia, em pacientes com insuficiência cardíaca (NYHA II ou III) foi debatida na 11ª e na 13ª Reunião da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), ocorridas em novembro de 2022 e fevereiro deste ano, respectivamente, bem como passou pela Consulta Pública 106 e pela Audiência Pública 27. Ele expôs os motivos que levaram a área técnica à recomendação final desfavorável sobre a incorporação. Os diretores aprovaram a medida na forma apresentada.
BLOCÃO – Paulo Rebello pautou 264 processos administrativos, sendo 133 processos sancionadores, 123 processos de ressarcimento ao SUS, um processo de taxa de saúde suplementar, sete processos de parcelamento de ressarcimento ao SUS, sendo aprovados pelos diretores todos aqueles que não tenham qualquer tipo de impedimento.
Com informações do portal GOV.BR (24/03/2023)