Diretores aprovaram a inclusão de três novos exames de hanseníase no rol de coberturas obrigatórias
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, na quinta-feira (10/02), a 567ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada (DICOL). O encontro contou com a presença de Paulo Rebello (presidente e diretor de Normas e Habilitação das Operadoras e de Normas e Habilitação dos Produtos), Bruno Rodrigues (diretor de Gestão substituto), Cesar Serra (diretor de Desenvolvimento Setorial substituto), Maurício Nunes (diretor de Fiscalização substituto) e do procurador-geral federal junto à ANS, Daniel Tostes.
O evento virtual teve transmissão ao vivo pela página da reguladora no YouTube, onde a gravação pode ser assistida na íntegra.
Ao abrir a reunião, que estava marcada para o dia anterior, Paulo Rebello justificou a alteração da data, por conta da tramitação e votação da Medida Provisória (MP) 1.067/2021 no Congresso Nacional.
Em seguida, no Item 1, o presidente da ANS pautou a aprovação das minutas das atas da 566ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada e da 2ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada de 2022, ocorridas em 26 de janeiro e 08 de fevereiro, respectivamente, sendo aprovadas pelos diretores.
ITEM DIOPE – Paulo Rebello pautou a aprovação do reescalonamento da constituição da PEONA-SUS, iniciando-se em dezembro de 2021, com fim em dezembro de 2022, sem prejuízo dos valores já constituídos devido à alteração dos fatores para o cálculo da provisão, com a publicação da RN 476, bem como da inclusão desta alteração na consulta pública autorizada na 566ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada da ANS, realizada em 26/01/2022.
“Trata-se de uma solicitação para alterar o parcelamento dos valores a serem provisionados, com o objetivo de dirimir o impacto da alteração no ano de 2021. Baseados nos estudos que fizemos, entendemos ser razoável fazer este reescalonamento”, explicou Rebello. Ele convidou o atuário e assessor da DIOPE, Alexandre Fiori, para esclarecer os pontos da alteração. Os diretores aprovaram as medidas.
ITEM DIPRO – ITEM DIPRO – O presidente da ANS propôs a aprovação do Relatório Preliminar da Avaliação de Resultado Regulatório e do Relatório de Avaliação de Resultado Regulatório; a apreciação da proposta de alteração da Instrução Normativa da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos – IN/DIPRO nº 50, de 22 de dezembro de 2016; e a autorização da realização de Consulta Pública pelo período de 45 dias.
Rebello explicou que se trata de um aperfeiçoamento do Monitoramento do Risco Assistencial e do acompanhamento das operadoras, previsto no eixo do ambiente regulatório, que faz parte da agenda regulatória da Agência do triênio 2019-2021 (postergado até fim de 2022, por conta da pandemia). As propostas têm objetivos estratégicos de consolidar as ações regulatórias, de garantias da prestação de serviços em saúde suplementar, da identificação e do acompanhamento de operadoras em risco assistencial, encurtando a janela de tempo para as avaliações das operadoras e para a tomada de decisões. Ele convidou o gerente de Direção Técnica da ANS, Wilson Vieira Júnior, para explanar o assunto. Os diretores aprovaram o pacote de ações da DIPRO.
ITEM DIPRO – Paulo Rebello pautou a aprovação da proposta de Resolução Normativa que atualiza a Resolução Normativa 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, com relação às tecnologias em saúde recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC), com decisão de incorporação ao SUS, na forma do que determina a Medida Provisória (MP) 1.067/2021.
O presidente da ANS convidou a gerente-geral de Regulação Assistencial da ANS, Ana Cristina Martins, para tratar sobre o assunto. Ela apresentou as análises das equipes técnicas da DIPRO após as recomendações da CONITEC, ocorridas no dia 3 de janeiro, para quatro incorporações ao rol da Agência.
Uma delas trata do procedimento trombectomia mecânica para o tratamento do acidente vascular cerebral isquêmico agudo, ampliado no SUS para a janela de sintomas maior do que 8 horas e menor que 24 horas por meio da Portaria SCTIE/MS nº 79/2021, após recomendação positiva da CONITEC (Relatório de Recomendação nº 688/2021). Na avaliação da DIPRO, ele já tem cobertura obrigatória estabelecida no âmbito da saúde suplementar, sem diretriz de utilização, por meio do procedimento trombectomia, listado no Anexo I da RN nº 465/2021.
A CONITEC também aprovou três exames para detecção de hanseníase:
- Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), detecção de resistência a antibióticos por PCR: teste qualitativo in vitro, para auxiliar no diagnóstico de resistência medicamentosa, impactando o controle e cura de casos específicos.
- Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), IgM, anticorpos: trata-se de um teste rápido imunocromatográfico para determinação qualitativa de anticospos IgM.
- Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), pesquisa PCR em tempo real: um teste de detecção molecular qualitativa, por meio da técnica de reação em cadeia da polimerase em tempo real (qPCR), que pode resultar em um diagnóstico precoce da hanseníase, com a consequente minimização dos riscos à saúde do paciente quando houver disponibilização rápido do tratamento adequado.
Ana Cristina frisou que a hanseníase é uma doença complexa, que pode causar incapacidades físicas e cujo manejo está inserido numa estratégia nacional de enfrentamento da doença pelo Ministério da Saúde, aliada ao planejamento global para seu controle e erradicação. Na avaliação da equipe técnica da DIPRO, os três exames são tecnologias novas no mundo, sendo necessário um prazo para a adaptação dos laboratórios e dos profissionais de saúde no Brasil. Ana Cristina relatou que até mesmo o SUS precisará se adequar e determinar como serão feitas as implementações em sua rede, num prazo de até 180 dias. Assim sendo, a sugestão da DIPRO é de que eles passem a ser disponibilizados nos planos de saúde ao mesmo tempo em que no SUS, isto é, após a finalização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).
Paulo Rebello chamou a atenção para esse caso de excepcionalidade a partir das análises da DIPRO, quando há justificativas para que a lógica da CONITEC que é aplicada no SUS valha também para a saúde suplementar.
Os diretores aprovaram a incorporação dos três exames ao rol e as dispensas da Análise do Impacto Regulatório, do sumário executivo e da participação social e o pedido de concessão excepcional do prazo máximo de 180 dias para que as operadoras possam ofertar os procedimentos aos beneficiários.
ITEM DIFIS – O diretor Maurício Nunes pautou a aprovação da proposta de declaração de cumprimento dos Termos de Compromisso de Ajuste de Conduta (TCACs) 007/2020 e 008/2020, celebrados entre a ANS e Vision Med Assistência Médica LTDA e de extinção dos atos objeto de apuração que estavam nele expressamente elencados, somente em relação às condutas objeto de ajuste, tipificadas no artigo 77 da RN 124/06 (Benefício de Acesso ou Cobertura), a luz do que dispõe o art. 15 da RN nº 342/2015.
O diretor de Fiscalização solicitou que o coordenador de Ajustamento de Conduta da ANS, Marcus Braz, apresentasse as informações sobres os processos. De acordo com ele, o entendimento da equipe técnica é de que os TCACs foram cumpridos, o que levou os diretores a aprovarem as propostas.
ITEM EXTRAPAUTA PRESI – O presidente da ANS propôs a deliberação acerca da suspensão, em caráter excepcional e temporário, dos efeitos do art. 9º, § 1º da Resolução Regimental 21, de 26 de janeiro de 2022. Trata-se da alteração recente do Regimento Interno. “Havíamos decidido em Colegiada nos manter nas diretorias que já ocupamos, por conta do contexto atual da Covid e da espera pelas indicações dos novos diretores. Com a aprovação posterior do Regimento, preciso encaminhar para que, excepcionalmente, permaneçamos nos nossos cargos até que sejam feitas as devidas nomeações”, detalhou Rebello.
Para dar continuidade aos trabalhos que já estão em andamento na reguladora e evitar prejuízos, os diretores concordaram com a manutenção dos cargos até a definição efetiva dos nomes para a direção da Agência.
Antes de finalizar a reunião, o presidente da ANS pautou 174 processos administrativos, sendo 71 processos sancionadores, 96 processos de ressarcimento ao SUS e 7 processos de parcelamento de ressarcimento ao SUS, sendo aprovados pelos diretores todos aqueles que não tenham qualquer tipo de impedimento.
Com informações do portal gov.br (16/02/2022)