Estudo encomendado pela Aliança mostra que dispositivos médicos nacionais podem ficar até 34,02% mais caros e os importados 36,28%, onerando os cofres públicos
O senador Luis Carlos Heinze (Progressistas/RS) apresentou emenda pedindo que seja suprimida a revogação de dispositivos legais que atualmente concedem crédito presumido ou permitem a redução das alíquotas do PIS e da COFINS em operações internas e na importação para produtos de saúde, previstos no Projeto de Lei 2.337/2021. Os argumentos do parlamentar são baseados em estudo realizado pelo escritório de advocacia Arbach & Farhat a pedido da Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde (ABIIS), mostrando que a revogação dos benefícios fiscais elevaria em até 34,02% os custos de dispositivos médicos nacionais extremamente relevantes e amplamente utilizados inclusive no combate à pandemia, como vacinas, seringas, agulhas, cateteres, reagentes químicos. Nos itens importados a alta pode ser de até 36,28%.
“A elevação da carga tributária não só atingirá o setor privado, como também o público, cujo aumento nos preços dos produtos deverá ser absorvido dentro dos limites da PEC do teto de gastos públicos (EC nº 95), que limita por 20 (vinte) anos o crescimento das despesas públicas aos valores gastos no ano anterior, corrigidos pela inflação medida pelo IPCA, o que certamente ocasionará uma piora no serviço público pela restrição de orçamento”, argumenta o senador Luis Carlos Heinze no documento.
A mudança afeta também produtos de preparações opacificantes para exames radiográficos, aparelhos de eletrodiagnóstico, instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais, categutes esterilizados e materiais semelhantes para suturas cirúrgicas, adesivos esterilizados utilizados em cirurgia para fechar ferimentos, dentre outros. O parlamentar lembra que “sendo dever do Estado garantir o acesso às suas ações e serviços de modo universal e igualitário, uma tributação elevada acaba por encarecer seus produtos e serviços, tornando-os inacessíveis à maior parte da população, o que certamente contrariará os valores constitucionalmente protegidos, que é a saúde como um direito de todos e dever do Estado, alçada pela Constituição Federal de 1988 a direito social fundamental”.