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Anvisa publica portaria que cria comissão técnica para atuação durante crises em saúde

Comissão aprofundará as discussões sobre ações regulatórias em situações de emergência em saúde.

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16/11), a Portaria Conjunta 02/2022, que instituiu a Comissão Técnica de Crises em Saúde (CTCS). A comissão tem o objetivo de acompanhar, avaliar e propor ações para a atuação da Anvisa durante crises e emergências em saúde e em casos de desabastecimento de produtos sujeitos à vigilância sanitária nos serviços de saúde.

A proposta é que a comissão possa, a partir das lições aprendidas no enfrentamento às emergências recentes (Covid-19 e Monkeypox), construir e submeter à diretoria da Anvisa um conjunto de normas e ações para o enfrentamento de eventuais crises em saúde. De forma semelhante ao praticado por agências reguladoras internacionais de referência, as ações da comissão irão tornar a atuação regulatória mais eficiente nesses casos.

O grupo também irá acompanhar o cenário epidemiológico relacionado às emergências vigentes, para auxiliar as ações sanitárias necessárias e adequadas aos riscos à saúde.

Confira a portaria na íntegra.

Composição e competências

A comissão técnica será coordenada por um representante da Terceira Diretoria (Dire3), com a participação de diversos setores da Agência.

 A Anvisa pode, ainda, convidar, quando necessário, representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas ligados ou não a sociedades científicas ou médicas para o cumprimento das competências da comissão.  

Os membros da CTCS não terão remuneração adicional e o exercício de suas funções será considerado de relevante interesse público.

Confira as competências da comissão

I – Acompanhar o cenário epidemiológico relacionado às Emergências em Saúde Pública de Importância Internacional, inclusive para as emergências vigentes, Covid-19 e Monkeypox, para subsidiar a proposição de ações regulatórias necessárias ao seu enfrentamento;

II – Propor à Diretoria Colegiada da Anvisa:

a) uma política regulatória para gestão, preparação e resposta a crises e emergências em saúde envolvendo produtos sujeitos à vigilância sanitária;

b) ações regulatórias que visem auxiliar no enfrentamento às Emergências em Saúde Pública de Importância Internacional vigentes, conforme status definidos pela OMS; 

c) uma política regulatória de enfrentamento ao desabastecimento de produtos sujeitos à vigilância sanitária no âmbito dos serviços de saúde; e

d) atos normativos relacionados aos temas afetos à Comissão.

III – Organizar e realizar reuniões com os entes envolvidos para tratar dos assuntos referentes às ações regulatórias necessárias na preparação e durante crises e emergências em saúde e em situações de desabastecimento de produtos sujeitos à vigilância sanitária nos serviços de saúde, assim como com autoridades reguladoras estrangeiras, organismos internacionais, órgãos e entidades públicas, sociedades médicas e pesquisadores para tratar dos temas afetos à Comissão;

IV – Emitir pareceres e notas técnicas, a fim de subsidiar as ações regulatórias propostas à Diretoria Colegiada no âmbito dos temas afetos à Comissão.

Com informações do portal GOV (16/11/2022)

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