Normativo também unifica o processo de participação da sociedade na regulação da saúde suplementar
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em reunião da Diretoria Colegiada realizada nesta segunda-feira (10), a regulamentação do processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR), uma importante ferramenta para subsidiar a tomada de decisões sobre a pertinência da edição de normativos. A nova resolução, que segue para a publicação no Diário Oficial da União, também regulamenta o processo de Participação Social na ANS.
Os dois temas possuem estreita relação e contribuem para o aperfeiçoamento da regulação em saúde suplementar com base em evidências e na participação social com transparência e diálogo entre as partes interessadas.
Para o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, o normativo fortalece a disseminação de práticas voltadas à melhoria da qualidade regulatória: “Essa norma traz maior segurança para o mercado regulado e para o próprio regulador, que passa a ter visão ampliada de suas decisões e das respectivas consequências. A avaliação criteriosa dos impactos de medidas adotadas e a definição de regras claras para a contribuição da sociedade conferem ainda mais legitimidade aos atos normativos da ANS ”, ressalta Rebello.
Análise de Impacto Regulatório
A AIR é a avaliação anterior à edição de um ou mais atos normativos e deve conter informações e dados sobre os seus prováveis efeitos e, assim, subsidiar a tomada de decisão da diretoria colegiada da Agência.
A norma aprovada está totalmente alinhada à Lei nº 13.874/2019, Lei de Liberdade Econômica, e a Lei nº 13.848/2019, Lei das Agências Reguladoras, que criaram a obrigatoriedade de que seja elaborada análise do impacto regulatório antes da criação de propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços, e ao Decreto nº 10.411, publicado em junho de 2020, que regulamentou a AIR. ANS já havia adotado a AIR em 2018, e, diante dessas legislações, a reguladora reviu o processo a fim de adequá-lo às novas exigências.
Assim, em 2021 foi realizada a Consulta Pública nº 86 para ouvir a sociedade sobre a minuta do novo normativo. A consulta recebeu 249 contribuições, sendo a grande maioria sobre a simplificação do texto, sem impacto no objeto final. Ao todo, 33% das sugestões foram completa ou parcialmente acatadas. Além da participação da sociedade, a elaboração da minuta do normativo teve participação de todas as diretorias e da presidência da ANS por meio do Comitê Interno de Qualidade Regulatória.
A nova RN define com exatidão quais parâmetros devem ser observados para uma AIR de qualidade, que de fato auxilie a tomada de decisão sobre o problema regulatório (situação na qual se justifica a análise de uma possível atuação regulatória da ANS). E a correta identificação do problema regulatório se mostrou essencial para uma AIR correta. A identificação é feita a partir da descrição das causas, consequências e agentes econômicos afetados pelo problema. Além disso, a base legal e definição do objetivo a ser alcançado também são itens fundamentais para a análise madura.
Participação Social
A Lei nº 13.848/2019 também trouxe novas exigências de disponibilização de informações e prazos para realização de consultas e audiências públicas. A nova resolução define que a forma da participação social será escolhida de acordo com a complexidade, extensão e relevância das informações que se pretenda obter. As modalidades de consulta podem ser:
– Participação Social Ampla: consulta pública, audiência pública ou tomada pública de subsídios;
– Participação Social Dirigida: forma de participação social voltada a atores e grupos específicos que possuem conhecimento técnico ou interesse no setor de saúde suplementar, como as câmaras técnicas, no caso de necessidade de análises mais aprofundadas em determinado tema.
Com informações do GOV.BR (10/10/2022)