Proposta de alteração normativa objetiva conferir mais agilidade ao processo de análise das demandas da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP)
A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS abre, na segunda-feira 14/11, a Consulta Pública 105. O objetivo é colher contribuições para a proposta de simplificação da análise de reclamações registradas nos canais de atendimento da ANS e tratadas no âmbito da mediação de conflitos entre usuários de planos de saúde e operadoras, feita por meio da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).
As minutas colocadas em consulta propõem a alteração da Resolução Normativa (RN) nº 483, de 29/03/2022, e da Instrução Normativa (IN) nº 1, de 30/03/2022, mediante a promoção da extinção da etapa denominada “classificação residual” no âmbito do processo de análise da NIP.
Como é o procedimento atual
A demanda, em fase pré-processual, classificada pelo analista da NIP como “existência de indícios de infração” é encaminhada para o Núcleo da ANS, para análise pelo fiscal. Nesta segunda avaliação é possível que a demanda seja reclassificada ou conduzida para abertura de processo administrativo sancionador.
Como é o procedimento proposto
A demanda, em fase pré-processual, é analisada por analista NIP e, caso seja classificada como existência de indícios de infração, é encaminhada automaticamente para o Núcleo da ANS para a abertura de processo sancionador.
“Identificamos que apenas entre 6% e 8% das demandas eram reclassificadas na fase de Classificação Residual e que a mudança de tipificação das infrações nessa etapa acontecia em até 3% dos casos. Assim, com a extinção dessa fase, tornaremos o processo mais rápido e menos oneroso ao evitar um trabalho que vem se mostrando desnecessário. De toda forma, caso seja identificada alguma inconsistência, nada impede que a avaliação feita na classificação seja alterada no processo administrativo sancionador”, esclarece a Diretora de Fiscalização, Eliane Medeiros.
Na busca constante do aprimoramento da eficiência de seus serviços, a proposta de supressão dessa fase no procedimento de apuração de infrações foi estudada pela Diretoria de Fiscalização, que submeteu o tema aos demais Diretores na 580ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, ocasião em que foi autorizada a realização de consulta pública. A mudança não gera qualquer impacto sobre as prerrogativas de manifestação dos interessados, bem como de ampla defesa e contraditório das operadoras.
O prazo para envio de contribuições é de 45 dias corridos, encerrando-se, assim, em 28/12/2022. Os interessados em participar podem clicar aqui para acessar as informações e para enviar colaborações.
Com informações do GOV.BR (12/11/2022)