Cobertura obrigatória pelos planos de saúde passa a contar com mais cinco medicamentos e dois testes.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu cinco medicamentos e dois testes de sete tecnologias no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. As inclusões foram publicadas na edição de 6/05 do Diário Oficial da União, após aprovação dos diretores da Agência na 9ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada, realizada e transmitida ao vivo no dia 4/05.
Entre as novas inclusões, cinco foram submetidas pelo FormRol (processo de análise e incorporação continuados), por discussão da Cosaúde e por participação social ampla, por meio de consulta pública:
· Risanquizumabe, para tratamento da psoríase moderada a grave;
· Brigatinibe, para tratamento do câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático;
· Trifluridina + cloridrato de tipiracila, para tratamento do câncer colorretal metastático;
· Trifluridina + cloridrato de tipiracila, para tratamento do câncer gástrico metastático incluindo adenocarcinoma da junção gastroesofágica;
· Venetoclax, para tratamento da leucemia linfocítica crônica.
Já as outras duas tecnologias foram incorporadas apósrecomendação positiva pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) para incorporação ao SUS. Trata-se de teste de provocação oral (TPO) para o diagnóstico e monitoramento de pacientes de até 24 meses de idade com alergia à proteína do leite de vaca e de teste de elastase pancreática fecal, para pacientes com dúvida diagnóstica de insuficiência pancreática exócrina em casos de fibrose cística. Com a Lei 14.307/2022, a inclusão das tecnologias recomendadas no SUS pela Conitec se torna obrigatória na saúde suplementar, em um prazo máximo de 60 dias.
Consulta pública aberta
Além das incorporações anunciadas, está aberta para participação social, até o dia 25 de maio,a Consulta Pública 96 (quanto à recomendação preliminar da área técnica de incorporação do Hemifumarato de Gilteritinibe, uma monoterapia para o tratamento de pacientes adultos com leucemia mieloide aguda recidivada ou refratária com mutação no gene FLT3 (tirosina quinase 3 semelhantes à FMS). Tal tecnologia foi discutida na quarta reunião da Cosaúde, realizada no dia 19 de abril.
Sobre o Rol
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista de consultas, exames, terapias e cirurgias que constitui a cobertura obrigatória para os planos de saúde regulamentados, ou seja, contratados após 02/01/1999 ou adaptados à Lei 9.656/98. Ele contempla mais de 3 mil itens que atendem a todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial da Saúde.
Com informações do portal gov.br (19/05/2022)