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Deliberações da 572ª Reunião da Diretoria Colegiada

Diretoria aprova nomeação de Jorge Aquino para a DIOPE

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, na segunda-feira (16/05), a 572ª Reunião da Diretoria Colegiada (DICOL). O encontro contou com a presença de Paulo Rebello (presidente e diretor de Gestão e de Normas e Habilitação das Operadoras), Eliane Medeiros (diretora de Fiscalização), Alexandre Fioranelli (diretor de Normas e Habilitação dos Produtos), Maurício Nunes (diretor de Desenvolvimento Setorial) e do procurador-geral federal junto à ANS, Daniel Tostes, bem como do novo diretor Jorge Aquino.  

O evento virtual foi transmitido ao vivo pela página da reguladora no YouTube, onde a gravação pode ser conferida na íntegra. Clique aqui para assisti-la. 

Ao abrir a reunião, o presidente da ANS deu as boas-vindas ao novo diretor, ressaltando que após quase dois anos a Diretoria Colegiada estava, finalmente, completa. 

Aquino agradeceu sua indicação e aprovação e a recepção dos colegas, sendo cumprimentado pelos demais diretores, que desejaram que ele tenha uma ótima gestão na Agência. 

Embora não constasse da pauta, Paulo Rebello pautou a aprovação da diretoria que Jorge Aquino passaria assumir, explicando que, antes da reunião da DICOL, os diretores haviam pactuado a decisão, mas era necessário formalizá-la. Assim, tendo sido aprovada por todos os diretores, ele assume a diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE), que até então era ocupada interinamente por Rebello. 

Em seguida, o presidente da Agência pautou as minutas das atas da 571ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada e da 8ª e da 9ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada de 2022, ocorridas em 25 e 29 de abril e 04 de maio, respectivamente, sendo aprovadas pelos diretores. 

ITEM DIGES – Paulo Rebello deu um informe sobre o Painel do Plano de Logística Sustentável (PLS), que hoje se encontra em uma ferramenta de gestão construída no Power BI, conforme determinações do Ministério da Economia, em cumprimento ao decreto 7.746/2012 e à Instrução Normativa 10/2012. Ele adiantou que a ferramenta, que ficará disponível no portal da ANS, é mais dinâmica e mais fácil de ser compreendida pelos usuários. Em seguida, Rebello convidou a especialista em regulação de saúde suplementar, Andrea Brites, que informou que o Painel vai reunir três documentos que até então ficavam separados: o PLS, o relatório de acompanhamento do PLS e o plano de ações do PLS. 

ITEM DIGES – O presidente da Agência encaminhou para apreciação a proposta de alteração da Resolução Administrativa (RA) que altera a RA 73, de 15 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Programa de Gestão para os servidores. Trata-se de uma alteração com vistas a atualizar o programa de gestão, buscando assegurar a modernização dos instrumentos normativos e as melhores práticas pela reguladora relacionadas ao regime de trabalho remoto. “A proposta é fruto de um trabalho colaborativo, que ouve os servidores e gestores para melhor aperfeiçoamento”, destacou. Ele solicitou que a assessora normativa da DIGES, Carolina Gouveia, apresentasse as principais alterações, dentre elas a dispensa da folha de frequência no regime híbrido, a compensação de horário por cumprimento de metas e o ciclo trimestral de cumprimento do Plano de Gestão. Carolina ressaltou que a proposta tem como objetivo a adequação das normas à realidade vivenciada por todos, bem como a simplificação administrativa e as melhores práticas para o trabalho. Os diretores apreciaram as medidas na forma apresentada. 

ITEM DIFIS – A diretoraEliane Medeirospautou a aprovação da proposta de declaração de cumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCAC)  nº 002/2021, celebrado entre a ANS e a Qualicorp Administradora de Benefícios S.A., visando ao ajustamento de condutas tipificadas no artigo 78 da RN nº 124/2006, com o consequente arquivamento de todos os processos sancionadores que eram objeto do termo. Ela destacou que constava no TCAC a obrigação da Qualicorp de dar ciência da celebração do TCAC aos beneficiários prejudicados por meio de carta, o que foi acompanhado pela DIFIS. Feitas as considerações, o caso foi submetido aos demais diretores, que aprovaram a declaração de cumprimento do TCAC. 

ITEM DIFIS – Eliane Medeiros também pautou a aprovação da proposta de declaração de cumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCAC) nº 003/2021, celebrado entre a ANS e a Allcare Administradora de Benefícios São Paulo LTDA, visando ao ajustamento de condutas tipificadas no artigo 78 da RN nº 124/2006, com o consequente arquivamento dos processos administrativos sancionadores que eram objeto do termo. Após as observações, os diretores aprovaram a declaração de cumprimento do TCAC. 

ITEM DIFIS – A diretorada DIFISencaminhou para aprovação dos diretores a proposta de declaração de descumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCAC) nº 009/2020, celebrado entre a ANS e a Companhia Espírito Santense de Saneamento, visando ao ajustamento de condutas tipificadas no artigo 35 da RN nº 124/2006, com a consequente retomada do curso do processo sancionador objeto do termo. Feitas as considerações, o caso foi submetido aos demais diretores, que aprovaram a declaração de descumprimento do TCAC.

ITEM DIFIS – Eliane encaminhou aos seus pares, para ciência e deliberação, aaprovação de celebração de Acordo de Cooperação Técnica, no Programa Parceiros da Cidadania, com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Paulo Rebello parabenizou a DIFIS por mais este acordo firmado, chamando a atenção para a importância de as instituições externas entenderem as ações regulatórias. “Essa aproximação e integração da Agência com os Poderes Legislativo e Judiciário permite propagarmos conhecimento, para que a cultura regulatória seja assimilada por todos, preservando-se as competências de cada órgão”, declarou. Os diretores aprovaram a celebração do acordo. 

O presidente da ANS finalizou a reunião pautando 551 processos administrativos, sendo 191 processos sancionadores, 339 processos de ressarcimento ao SUS, dois processos de taxa de saúde suplementar, dois processos de parcelamento de débitos, 14 processos de parcelamento de ressarcimento ao SUS e três processos de doença e lesão preexistente, sendo aprovados pelos diretores todos aqueles que não tenham qualquer tipo de impedimento.

Com informações do portal gov.br (19/05/2022)