Como já é do conhecimento de todos, 2021 começou com grandes mudanças no que tange à tributação do ICMS e, nos últimos dias temos enviado diversos comunicados e informes acerca deste assunto. Por isso, elaboramos este informe, compilando as informações mais importantes sobre o tema.
Desde a apresentação do Projeto de Lei n° 529/2020 na Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP), a ABRAIDI acompanhou toda a tramitação e foi fundamental para incluir a isenção para hospitais públicos e Santas Casas, através do diálogo com o Deputado Estadual Itamar Borges (MDB/SP) e com o Vice-Governador Rodrigo Garcia. Após a aprovação do PL e, consequentemente, a promulgação da Lei nº 17.293/2020 e dos Decretos 65.252/2020, 65.253/2020, 65.254/2020 e 65.255/2020, a ABRAIDI aumentou os seus esforços para demonstrar ao Governo do Estado os impactos que o aumento de 0 para 18% nas vendas ao setor privado de produtos para saúde contemplados pelo Convênio 01/99 pode acarretar para todo o sistema de saúde.
Após reuniões com diversas autoridades do Governo do Estado, incluindo o vice-governador Rodrigo Garcia, a ABRAIDI em conjunto com as demais associações do setor, entregou proposta alternativa ao Governo, que não foi respondida. A partir daí decidiu-se, impetrar dois (2) mandados de segurança, em conjunto com outras associações representantes do setor de Dispositivos e Equipamentos Médicos, perante a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos quais requeremos a concessão de liminar a fim de suspender os efeitos dos dispositivos dos referidos atos normativos, de modo que:
- Haja isenção para equipamentos e insumos utilizados em cirurgias e arrolados no Anexo Único do Convênio ICMS 1/99 nas operações destinadas à venda para entidades particulares; e
- Haja isenção parcial do ICMS nas operações com os produtos destinados a deficientes físicos (cadeiras de rodas, próteses articulares e outros artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas, dentre outros dispositivos dispostos no Anexo Único do Convênio 126/10.
Ambas as liminares foram indeferidas, porém, a ABRAIDI e as demais associações ainda recorre das decisões.
No último dia 26/01, a ABRAIDI junto com outras entidades do setor de saúde, esteve em reunião com o Coordenador de Arrecadação Tributária do Estado de SP, para discutir possibilidades e alternativas para que os produtos contidos no Convênio 01/99 tenham sua alíquota reduzida dos atuais 18%, sob pena de severa desestruturação do sistema de saúde público e privado, impactando diretamente o paciente. Há ainda outras reuniões programadas e seguimos trabalhando em busca da redução, se possível a zero, da alíquota do ICMS.
Manifestações públicas
A ABRAIDI, junto com as demais entidades representativas dos fornecedores, publicou também cartas abertas em jornal de grande circulação para alertar a população e o Governo sobre os riscos e impactos negativos que o aumento do ICMS poderia trazer para o setor e, principalmente, para os pacientes.
Confira aqui:
- PL 529/2020: Essencialidade da Saúde em Alto Risco
- O ajuste das contas públicas justifica o aumento de impostos para a Saúde em meio a pandemia
- Carta aberta ao governo e a população de São Paulo: Os produtos médicos que salvam milhões de vidas da Covid-19 e de outras doenças não podem ter aumento de ICMS
Além destas ações, a ABRAIDI apoiou o buzinaço realizado por distribuidores e importadores nos dias 11 e 20 de janeiro, que parou a Av. Paulista, buscando chamar a atenção de toda a sociedade para os impactos negativos a que a população estará exposta. No dia seguinte, 21 de janeiro, a ABRAIDI foi uma das patrocinadoras do Webinar da Folha de São Paulo que discutiu o impacto do aumento do ICMS no setor de saúde.
Confira o webinar na íntegra por meio do link: https://www.youtube.com/watch?v=CWzc5bP2FJE
Recomendações
Enquanto o Governo de SP não atende o nosso pleito, orientamos aos associados que recolham o ICMS, a fim de evitar problemas futuros com o fisco. Além disso, destacamos a seguir as principais mudanças oriundas do Ajuste Fiscal em São Paulo:
Produtos beneficiados pelo Convênio 01/99
(a) Prazo de vigência em São Paulo: 31/12/2020, pois não foi internalizado na legislação tributária paulista o Convênio 133/20, que prorrogou a vigência do Convênio 01/99 até 31/03/21. Logo, todos os produtos para saúde que eram isentos, passarão a ser integralmente tributados, exceto se a venda for para hospitais públicos e Santas Casas, com efeitos a partir de 01/01/2021. Logo, no estado de São Paulo, a partir de 01/01/21.
(b) Prazo de vigência nos demais Estados: 31/03/2021, em decorrência do Convênio 133/20, que prorrogou a vigência do Convênio 01/99. É importante que cada empresa confira se, nos estados de origem e de destino das suas operações, houve a internalização expressa do Convênio 133/20.
Portanto, a partir de 01/01/21, apenas as operações destinadas a hospitais públicos federais, estaduais, municipais e Santas Casas estarão beneficiadas pela isenção do Convênio 01/99.
(c) Hospitais públicos e entidades beneficentes:
Todas as normas que versam sobre benefícios fiscais devem ser interpretadas literalmente. Logo, para as entidades beneficentes e assistenciais hospitalares, a isenção do art. 14 não é autoaplicável.
Produtos beneficiados pelo Convênio 126/10
(a) Convênio 126/10 e o RICMS/SP:
O Convênio 126/10 foi internalizado em São Paulo no art. 16, do anexo I do RICMS. Este artigo especifica os produtos relativos à cadeira de rodas E à próteses, destinados a corrigir e/ou suprir deficiências, beneficiados pela isenção. Somente podem ser usufruir da isenção de ICMS aqueles produtos que expressamente correspondam (a) ao nome/tipo e (b) ao NCM expressos na norma.
(b) Abrangência da alteração:
O Decreto Estadual 65.255/20 alterou a redação do art. 16, do anexo I do RICMS/SP. Os produtos beneficiados pela isenção de ICMS decorrente do Convênio 126/10 passarão a ser parcialmente tributados a partir de 15/01/2021, conforme proporção expressa no art. 8 do RICMS SP.
Com informações do site da ABRAIDI (29/01/2021)