Mudanças aumentam a carga tributária, provocam insegurança jurídica e impactam profundamente no acesso da população à saúde.
Sete entidades que representam a indústria de produtos médico-hospitalares e medicamentos, entre elas a Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde (ABIIS), se uniram para manifestar posição conjunta contrária à Medida Provisória 1.185/2023 e ao PL 5.129/2023, que alteram a sistemática de utilização do benefício fiscal vinculado a subvenções para investimento, especialmente as concedidas pelos Estados e Distrito Federal.
O manifesto assinado por ABIIS, Abimed, Abimo, Alanac, Grupo Farmabrasil, Interfarma e Sindusfarma sugere o aprimoramento do texto, caso seja feita a incorporação de algumas das 39 emendas apresentadas à Medida Provisória, que abarcam dispositivos mais relevantes; e emenda específica para a indústria da saúde.
A emenda aditiva defende: “que os critérios estabelecidos nesta lei não se apliquem a pessoas jurídicas que realizem as atividades de fabricação, produção e quaisquer outras relacionadas a medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, saneantes, dispositivos e equipamentos médicos”. E que “o setor produtivo da saúde seja excepcionado dos efeitos da medida proposta até 31 de dezembro de 2032, garantindo a manutenção e continuidade das políticas públicas dedicadas ao Complexo Econômico Industrial da Saúde (CEIS)”.
As entidades ressaltam o papel estratégico da indústria da saúde para o Brasil, sendo essencial para garantir o abastecimento de medicamentos, insumos e equipamentos, além da geração de empregos e investimentos significativos. “Perderíamos uma fundamental isenção em parte importante de produtos e isso impactaria profundamente no acesso da população à saúde”, alerta o diretor executivo da ABIIS, José Márcio Cerqueira Gomes.
A MP aguarda instalação de Comissão Mista com presidência do Senado e relatoria da Câmara, após 98 emendas apresentadas. Já o PL, que se encontra na Câmara dos Deputados, teria vigência iniciada em abril de 2024.