Restrição à compensação de créditos tributários provenientes de decisões judiciais transitadas em julgado impacta diretamente no planejamento financeiro das empresas.
Uma nota conjunta assinada por 11 associações que representam o setor produtivo da saúde, entre elas a Aliança Brasileira da Indústria Inovadora da Saúde (ABIIS), expressa preocupações em relação à Medida Provisória nº 1.202/2023, publicada no Diário Oficial da União, no último dia útil de 2023. Entre as questões de destaque está a restrição à compensação de créditos tributários provenientes de decisões judiciais transitadas em julgado, que já está em vigor.
A limitação afeta os titulares de créditos calculados em valor superior a R$ 10 milhões, os quais devem observar o limite mensal de compensação estabelecido por ato infralegal do Ministério da Fazenda. Caso seja apurado um débito superior ao limite estabelecido, a diferença deverá ser recolhida pelo contribuinte, mesmo que haja crédito remanescente. O manifesto alerta que “a decisão impacta diretamente as empresas, que após longos períodos de espera por decisões judiciais definitivas, traçaram o seu planejamento financeiro considerando o aproveitamento de forma irrestrita dos valores recolhidos indevidamente pela União, como autorizado pela legislação então vigente. O efeito imediato nas finanças das empresas, que poderão sofrer prejuízos significativos com o desembolso de valores não previstos, contribui expressivamente para um cenário negativo no ambiente econômico, devido à considerável insegurança jurídica gerada”.
As 11 entidades reconhecem a importância de equilibrar as contas públicas, mas é essencial avaliar os impactos sociais e econômicos. E destacam preocupações quanto à conformidade da medida com os princípios constitucionais tributários, abrangentes da justiça fiscal, igualdade, segurança jurídica, certeza de direito e a possível violação do princípio da reserva legal e do direito de propriedade, diante da limitação à fruição do crédito.
Abifina, Abiis, Abimed, Abimo, Abraidi, Alanac, CBDL, Grupo FarmaBrasil, Interfarma, PróGenéricos e Sindusfarma solicitam que o Congresso Nacional não aprove a referida Medida Provisória em seu texto atual e pedem para o Poder Executivo retirá-la, “considerando, se necessário, o encaminhamento de um Projeto de Lei que propicie uma discussão mais abrangente e aprofundada sobre o tema”, afirma o documento conjunto. A mesma MP trata ainda da reoneração da folha de pagamentos e da revogação do benefício do PERSE.
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