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Saúde prorroga 171 leitos de suporte ventilatório em sete estados e no DF

O Ministério da Saúde já prorrogou 1,5 mil leitos de suporte ventilatório em todo o país voltados para os cuidados intermediários de pacientes infectados com o coronavírus

O Ministério da Saúde autorizou a prorrogação de 171 leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP) para atendimento exclusivo dos pacientes confirmados ou com suspeita de Covid-19, em sete estados brasileiros. São eles: Piauí, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Maranhão, além do Distrito Federal.

“Os leitos intermediários são para pacientes que ainda não evoluíram para o estado grave, mas necessitam de suporte de oxigênio. São um canal rápido para o atendimento do doente”, explica o secretário de Atenção Especializada em Saúde do Ministério da Saúde, Luiz Otávio Franco Duarte.

A unidades possuem estruturas mais simples que uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e devem receber pacientes que não estão em estado grave da doença, mas que necessitam de suporte de oxigênio. Esses leitos são habilitados por um prazo de 30 dias, mas podem ser prorrogados por igual período, em decorrência da situação epidemiológica do coronavírus em cada estado.

Ao todo, já foram prorrogados 1.679 leitos de suporte ventilatório em várias regiões do Brasil. Esses leitos são voltados aos pacientes com sinais de insuficiência respiratória e podem prevenir a piora no quadro da doença. Os LSVP poderão ser instalados em Unidade de Pronto-Atendimento (UPA), Hospitais de Pequeno Porte (HPP) e Hospitais Gerais (HG).

O custeio referente à diária da habilitação dos leitos de suporte ventilatório pulmonar será feito por transferência fundo a fundo (do executivo para os fundos estaduais) em parcela única, no valor correspondente a 30 dias, a partir da publicação da portaria. O Governo Federal vai pagar pela diária de cada leito o valor de R$ 478,72.

Confira as publicações de prorrogações de LSVP do DOU desta terça-feira (29)

PORTARIA GM/MS Nº 3.784, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020

PORTARIA GM/MS Nº 3.785, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020

PORTARIA GM/MS Nº 3.781, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020

PORTARIA GM/MS Nº 3.789, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020

PORTARIA GM/MS Nº 3.786, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020

PORTARIA GM/MS Nº 3.782, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020

PORTARIA GM/MS Nº 3.775, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020

PORTARIA GM/MS Nº 3.772, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

PORTARIA GM/MS Nº 3.783, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020

Com informações do portal gov.br (29/12/2020)