Serviço visa ampliar e facilitar o acesso à testagem e tem finalidade de triagem aos serviços de saúde do SUS
Ministério da Saúde publicou, em nota técnica, orientações para que farmácias autorizadas realizem testes rápidos para diagnóstico da infecção pelo HIV, sífilis, hepatites virais e outras infecções sexualmente transmissíveis (ISTs). A nota reforça a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que define a inclusão de farmácias autorizadas no grupo de Serviços Tipo 1, do qual também participam os consultórios isolados.
A equipe técnica do Departamento de HIV, Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis (Dathi) da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA) reforça que os testes rápidos realizados por esse tipo de serviço têm a finalidade de triagem, ou seja, o diagnóstico só estará confirmado após o fluxograma completo em serviço de saúde autorizado.
Neste sentido, as farmácias devem estar articuladas com a rede de diagnóstico, assistência à saúde e vigilância epidemiológica do HIV, sífilis e hepatites B e C do território, para promover o adequado seguimento dos usuários com testes reagentes, acesso à conclusão diagnóstica e, quando necessário, ao tratamento.
Além disso, a notificação de infecções e doenças constantes na Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública é obrigatória aos profissionais de saúde que atuam na assistência aos usuários, em conformidade com a Lei n.º 6.259, de 30 de outubro de 1975, o que reforça a necessidade de articulação com o serviço de saúde.
Para Draurio Barreira, diretor do Dathi, a realização de testes rápidos por farmácias vai ao encontro dos esforços para a eliminação de infecções e doenças determinadas socialmente até 2030, como problemas de saúde pública. “A execução de testes rápidos por farmácias autorizadas é uma das ferramentas de apoio à ampliação do acesso à testagem junto às pessoas que, por motivos diversos, não buscam ou têm acesso aos serviços de saúde do SUS para a realização de testagens rotineiras”.
Com informações do Portal Gov.br – 26.07.2024