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Saúde detalha medida provisória que acelera processo de vacinação contra a Covid-19

Normativa, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, autoriza a aquisição de vacinas e insumos antes do registro sanitário ou da autorização temporária de uso emergencial por parte da Anvisa.

O Ministério da Saúde detalhou, nesta semana, a Medida Provisória (MP) nº 1.026 de 06 de janeiro de 2021, que dispõe sobre os processos de compra de vacinas, insumos, bens e serviços de logística para a campanha de vacinação contra a Covid-19. Os esclarecimentos foram dados em coletiva de imprensa realizada no Palácio do Planalto com a presença do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, do secretário-executivo do Ministério da Saúde, Elcio Franco, do secretário de Vigilância em Saúde, Arnaldo Correia de Medeiros, e do secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos, Hélio Angotti Neto. 

Na apresentação, os secretários da pasta explicaram que a normativa, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, autoriza a aquisição de vacinas e de insumos destinados à vacinação contra a Covid-19, inclusive antes do registro sanitário ou da autorização temporária de uso emergencial por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), até mesmo com dispensa de licitação.

Além disso, a aplicação dos imunizantes deverá seguir o Plano Nacional de Operacionalização de Vacinação contra a Covid-19, elaborado pelo Ministério da Saúde. O início da vacinação ocorrerá após a autorização temporária de uso emergencial ou o registro de vacinas concedidos pela Anvisa.

A MP também permite que a Anvisa conceda autorização excepcional e temporária para importação e distribuição de vacinas contra a Covid-19, materiais, medicamentos ou insumos, se o material tiver sido registrado e autorizado para distribuição por, no mínimo, uma das seguintes autoridades internacionais, em seus respectivos países:

  • Food and Drug Administration – FDA, dos Estados Unidos da América;
  • European Medicines Agency – EMA, da União Europeia;
  • Pharmaceuticals and Medical Devices Agency – PMDA, do Japão;
  • National Medical Products Administration – NMPA, da República Popular da China; e
  • Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency – MHRA, do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte. 

O número de doses de vacinas contra a Covid-19 já adquiridos pelo Governo Federal, além do estoque de seringas e agulhas para início da imunização no Brasil, também foram detalhados na apresentação dos secretários do Ministério da Saúde.

Com informações do portal gov.br (08/01/2020)