As regras para a emissão de notas fiscais de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) mudaram, desde 1º de agosto, por determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária.
As alterações no SINIEF 02/2024 são significativas, abarcando, por exemplo, definições sobre a emissão de notas fiscais e prazo para concluir as operações.
Fornecedores, clínicas, hospitais e fontes pagadoras precisam trabalhar juntos para seguir as novas regras. As regras preestabelecidas que regem todo procedimento que denotam a comercialização de dispositivos médicos são MATERIALIZAÇÕES DA ÉTICA e seu descumprimento – desencadeando uma série de mazelas, como, por exemplo, o caso do não cumprimento das obrigações fiscais mencionadas na SINIEF – deve ser considerado AÇÃO ANTIÉTICA e IRREGULAR, que gera prejuízo para todo setor da saúde, e consequentemente, um real prejuízo ao paciente de forma direta e indireta.
Apoiamos o cumprimento de todas as regras e fomentamos a autorregulação no setor da saúde, pois, esta última nasce exatamente dos diálogos éticos, que, identificamos ser o melhor caminho para que a igualdade de tratamento nas relações econômico-financeiras seja verdadeiramente alcançada, gerando assim melhores resultados para os pacientes.
Nós, enquanto Instituto Ética Saúde, estamos dispostos a intermediar o debate amplo e aberto junto a todos os players da cadeia da saúde, visto que, relações econômico-financeiras saudáveis, e com fiel cumprimento das regras em benefício de todos, é sinônimo claro de um setor onde os profissionais responsáveis primam pela ÉTICA na sua mais fiel essência.
Filipe Venturini Signorelli
Diretor Executivo – Instituto Ética Saúde
Com informações do Site Ética e Saúde – 05.08.2024