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Rede para diagnóstico de Covid-19 é ampliada

Com alteração na RDC 364/2020, laboratórios da Fiocruz e Embrapa vão reforçar a capacidade nacional para detecção da doença.

A Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (12/5), a inclusão dos laboratórios da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) na rede de análise para o diagnóstico de Covid-19. Para isso, foi alterada a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 364/2020, que suspende, em caráter temporário e excepcional, os efeitos da RDC 302/2005, para que estes laboratórios públicos façam as análises.  

O objetivo da medida é ampliar a capacidade laboratorial pública nacional para o diagnóstico da doença, diante da atual emergência em saúde pública provocada pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2). Os laboratórios em questão reúnem alta capacidade analítica e proficiência em diversos métodos e diagnósticos. 

As unidades laboratoriais da Fiocruz e da Embrapa vão reforçar o trabalho que já vem sendo feito pelos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDAs), coordenados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A realização de análises para diagnóstico da Covid-19 pelos LFDAs já está prevista desde a publicação da primeira versão da RDC 364/2020, em 1º de abril deste ano.  

De acordo com o diretor-presidente substituto e relator da proposta, Antonio Barra Torres, a inclusão dos laboratórios “contribui favoravelmente para a ampliação da capacidade analítica de diagnóstico da Covid-19”. A medida valerá a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.) e ficará vigente enquanto o Ministério da Saúde mantiver a emergência relacionada à pandemia do novo coronavírus. 

Exigências  

A suspensão de algumas exigências previstas na RDC 364/2020 não exime os laboratórios de atender aos requisitos técnicos para garantir a qualidade e a segurança das análises para o diagnóstico de Covid-19, conforme diretrizes estabelecidas pelas autoridades de saúde. Por isso, eles devem cumprir os seguintes requisitos: 

  • ter gestão da qualidade e biossegurança; 
  • dispor de recursos humanos capacitados; 
  • obedecer às boas práticas laboratoriais; e 
  • ter equipamentos compatíveis para realizar adequadamente os exames.  

Conforme informações do Boletim Epidemiológico 12 do Centro de Operações de Emergência (COE), o Ministério da Saúde vem desenvolvendo uma série de ações para implantar e ampliar o diagnóstico laboratorial da Covid-19 no Brasil, o que inclui a utilização de laboratórios de instituições públicas para o enfrentamento da pandemia no âmbito estadual e municipal, constituindo uma rede de colaboração.

Confira a íntegra da RDC 380/2020

Com informações do site da ANVISA (14/05/2020)