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Projeto de Lei Complementar da Reforma Tributária deixa produtos médicos essenciais sem isenção fiscal. Impacto econômico pode chegar a 30%

Com a eliminação ou redução das isenções de ICMS, PIS, COFINS para dispositivos médicos, milhares de cirurgias e procedimentos cruciais para a população estarão em risco.

A Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde (ABIIS) – que representa empresas que atuam na fabricação, importação, e distribuição de dispositivos médicos e produtos para diagnóstico in-vitro – vê com preocupação o texto do Projeto de Lei Complementar apresentado nesta quinta-feira (04/07), pelo Grupo de Trabalho da Reforma Tributária. As alíquotas reduzidas para o setor de 60% e 100%, que foram consolidadas na Emenda Constitucional nº 132/2023, não permaneceram no PLP 68/2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

“Houve a omissão de diversos produtos essenciais e que são usados cotidianamente nos sistemas de saúde. O impacto dessa decisão será devastador, pois o aumento na carga tributária resultará em reajustes de preços, que serão inevitavelmente repassados para hospitais e operadoras de saúde e, infelizmente, no final quem pagará por essa conta será a população brasileira, que deixará de ter acesso a tecnologias médicas de ponta”, afirma o presidente executivo da ABIIS, José Márcio Cerqueira Gomes.

O PLP 68/24 promove o aumento de impostos para dispositivos médicos hoje isentos. Na Cardiologia o impacto econômico pode chegar a 30%. Itens que salvam vidas, como válvulas cardíacas biológicas, endopróteses para tratamento de doenças da aorta e conjuntos para circulação extracorpórea, utilizados em cerca de 50.000 cirurgias anuais somente no Sistema Único de Saúde, perderão sua isenção. Também ficarão de fora meios de cultura (componentes essenciais para o estudo microbiológico de diversos segmentos, como análise clínica); termocicladores, ou máquinas de PCR (equipamentos que automatizam o processo de amplificação de uma sequência específica de DNA a partir de uma pequena amostra); pipetadores; e espectrômetro de massa (utilizado entre outros, no Teste do Pezinho).

A ABIIS defende a manutenção da redução de 100% da alíquota padrão para dispositivos médicos hoje isentos, bem como assegurar a redução de 60% para os demais itens registrados na Anvisa como dispositivos médicos, alinhado inclusive com vários países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que priorizam saúde como direito de todos, assegurando assim a manutenção da carga tributária atualmente suportada pelo setor para os mais diversos dispositivos médicos disponíveis no país.

Há 25 anos, o setor de dispositivos médicos conta com tratamentos tributários diferenciados, fruto de isenções e reduções fiscais relativas ao ICMS, IPI e PIS/COFINS. Tal tratamento busca promover valores protegidos pela Constituição Federal ao garantir o acesso a produtos, tratamentos e tecnologias essenciais para saúde da população. José Márcio Cerqueira Gomes lembra que “o impacto do aumento de impostos para dispositivos médicos tem o potencial de atingir todas as empresas, sejam nacionais ou multinacionais, afetando diretamente a própria estratégia do Governo Federal de fortalecer e ampliar o Complexo Econômico-Industrial da Saúde”.

Também preocupa o setor que, da forma como está o PLP 68/2024, somente o produto descrito e enquadrado no NCM igualmente descrito, terá o benefício de redução da alíquota. “Isso já se mostra problemático hoje, quer seja em função das inúmeras reclassificações fiscais, quer seja em função da ausência de padronização do nome/tipo dos produtos. Ou mesmo em função de avanços técnicos, que por conter um material diferente na sua composição fabril passa a exigir um novo enquadramento ou mesmo nome, como acontece com os stents, por exemplo”, alerta o presidente da ABIIS, que complementa: “A existência dessas listas inibe inovação, pois o produto inovador será desincentivado no Brasil”, conclui o presidente da Aliança.

Créditos: GT da reforma tributária / Crédito: Bruno Spada / Câmara dos Deputados