A Anvisa publicou a portaria que firma diretrizes e critérios para a utilização de consultoria ad hoc para elaboração de pareceres técnico-científicos solicitados pela Agência.
A Portaria 217/18 sobre contratação de consultores ad hoc está publicada no Boletim de Serviço da Anvisa e entrou em vigor na data de sua divulgação, o último dia19 de fevereiro.
A consultoria ad hoc é definida como a contribuição técnica, específica e eventual de consultores externos, pertencentes a instituições públicas ou privadas, que detêm o conhecimento necessário para elaborar pareceres e emitirem outros posicionamentos, em razão de sua experiência profissional e de seus conhecimentos técnicos e científicos.
De acordo com a Portaria 217/18 da Anvisa, os consultores desempenharão suas atividades de forma temporária e autônoma. Para os temas de maior complexidade, poderão ser formados grupos de consultores para análise, discussão presencial e emissão de parecer
Não se enquadram nos termos da Portaria 217/18, os consultores contratados por meio de termos de cooperação com organismos internacionais, porque são regidos por regulamento próprio.
A Anvisa deverá divulgar na sua página da internet a relação de consultores e instituições contratados para emissão de parecer técnico-científico, como determina a Lei de Acesso à Informação, a Lei 12.527/11.
Acesse aqui a Portaria 217/18 na íntegra.
Com informações do Portal da Anvisa (02/03/2018)