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Planos de saúde: interesse pela portabilidade de carências cresceu 13,5% em 2023

Principal motivo foi a busca por um plano de saúde mais barato, seguido por qualidade de rede e cancelamento de contrato

O interesse pela portabilidade de carências – que é quando o beneficiário muda de plano de saúde sem a obrigatoriedade de cumprir novas carências – aumentou 13,5% de dezembro de 2022 a dezembro de 2023. É o que aponta o relatório de acompanhamento de protocolos de portabilidade emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde, ferramenta de consulta da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a contratação e troca de planos de saúde. 

Ao longo de todo o ano de 2023, foram gerados 378.220 protocolos de consultas sobre portabilidade de carências, 45.087 a mais que os registrados em 2022 (333.133). 

Vale frisar que o número de protocolos emitidos representa o total de consultas finalizadas no Guia ANS e não o número de portabilidades de carência efetivadas. .

Motivação para mudança de plano 

Considerando os 12 meses de 2023, os principais motivos informados pelos beneficiários quanto ao interesse na portabilidade de carências foram: a busca por um plano mais barato (40%), a procura por melhor qualidade da rede prestadora (21%) e cancelamento de contrato (18%), como pode ser visto no gráfico abaixo. De janeiro a dezembro de 2023

Percepção dos usuários sobre o Guia de Planos da ANS 

Já a percepção dos usuários sobre o Guia de Planos da ANS tem sido mensurada pela ANS com o objetivo de aprimorar, de forma permanente, a ferramenta. Dessa maneira, após o relatório ter sido gerado, é feita uma pesquisa com os usuários. 

No período de janeiro a dezembro de 2023, 74% das pessoas que acessaram o Guia não tiveram dificuldades, enquanto 10% informaram dificuldade de encontrar planos disponíveis na região de seu interesse. Já 8% informaram que tiveram dificuldades com os termos técnicos utilizados no sistema. De janeiro a dezembro de 2023.

Veja como fazer a portabilidade de carências: 

A portabilidade de carências é um direito garantido a todos os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 01/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 . Essa opção está disponível aos beneficiários de qualquer modalidade de contratação (planos individuais, coletivos empresariais e coletivos por adesão), mediante o cumprimento dos seguintes requisitos gerais: 

  • O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) 
  • O plano de destino deve ter faixa de preço compatível com o plano atual 
  • O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado 
  • O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades 
  • O beneficiário deve ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano: 

1ª portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente. 

2ª portabilidade: Se já tiver feito portabilidade antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano; ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior. 

A ANS disponibiliza aos beneficiários uma cartilha com informações completas sobre o tema para orientar sobre prazos e critérios para realização da portabilidade. Clique e confira aqui 

Guia ANS 

Para consultar os planos disponíveis no mercado e compatíveis para fins de portabilidade, o beneficiário deve consultar o Guia ANS de Planos de Saúde . Depois de preencher as informações requisitadas sobre o plano de origem e sobre os critérios desejados na contratação do novo plano, ao final da consulta serão retornados os planos disponíveis para portabilidade. 

O beneficiário deve escolher o plano que mais lhe convier e emitir o protocolo de Relatório de Compatibilidade. Depois de escolher o novo plano ao qual deseja aderir, deve procurar a operadora munido da documentação exigida e solicitar a proposta de adesão. A operadora do plano de destino tem até 10 dias para analisar o pedido de portabilidade. Caso a operadora não responda ao pedido após esse prazo, a portabilidade será considerada válida. 

Há ainda situações específicas, em que não é exigida a compatibilidade de preço ou o cumprimento do prazo de permanência no plano (veja situações específicas de portabilidade), são os casos em que o beneficiário tem que mudar de plano por motivos alheios à sua vontade, como, por exemplo, morte do titular, cancelamento do contrato e falência da operadora. 

Situações em que há carência no novo plano contratado: 

Caso o beneficiário exerça portabilidade para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, estará sujeito ao cumprimento de carências, mas somente para as novas coberturas. Por exemplo: um beneficiário que possui um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano ambulatorial + hospitalar cumprindo carências apenas para a cobertura hospitalar. 

“O Guia ANS permite que o beneficiário encontre um plano de saúde que atenda suas necessidades, sem cumprir carências para as coberturas que já tenha cumprido, preservando, por outro lado, o equilíbrio do setor, ao manter a lógica prevista em lei de exigência de carências para as novas coberturas”, explica Alexandre Fioranelli, Diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência. 

Clique aqui e saiba mais sobre portabilidade. 

Categoria

Comunicações e Transparência Pública

Com informações do portal GOV.BR (16/01/2023)