Beneficiários podem fazer portabilidade de carências para outras operadoras. Contratantes de planos coletivos desta operadora deverão escolher outras alternativas
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforça que as atividades da operadora Vision Med Assistência Médica Ltda. (Golden Cross) – Registro ANS 40.391-1 serão encerradas. Para não ficarem sem assistência à saúde, os beneficiários deverão fazer, até 11/05/2025, a portabilidade de carências para outra operadora de plano de saúde. Da mesma maneira, contratantes de planos coletivos deverão escolher outras operadoras para contratação do serviço. Ao final desse período, a operadora Vision Med terá seu registro cancelado pela ANS e não poderá mais atuar como operadora de planos de saúde.
Orientações aos beneficiários
Os clientes poderão contratar qualquer plano disponível no mercado sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. Caso ainda estejam em carência ou cobertura parcial temporária no plano atual, o período remanescente poderá ser cumprido na nova operadora.
Na portabilidade especial de carências os beneficiários podem escolher qualquer plano em comercialização, independente do seu preço, em qualquer outra operadora. No Guia ANS de Planos de Saúde,, os beneficiários podem conferir os planos disponíveis para contratação e exercício da portabilidade de carências.
Para fazer uso do benefício os interessados devem se dirigir diretamente à operadora escolhida portando a seguinte documentação: identidade, CPF, comprovante de residência e cópias de, pelo menos, três boletos pagos na operadora de origem referentes ao período dos últimos seis meses. Vale destacar que a ANS não participa diretamente da contratação de planos de saúde.
As regras gerais para o exercício da portabilidade de carências estão atualmente dispostos na Resolução Normativa nº 438/2018 e no portal da ANS está disponível uma cartilha que explica a portabilidade de forma didática e acessível. Clique a acesse.
Planos coletivos empresariais
Os contratantes de planos coletivos empresariais deverão escolher outras operadoras para prestarem a assistência à saúde a seus beneficiários. Todos os usuários da empresa poderão exercer, individualmente, seu direito à portabilidade para o novo contrato ou para quaisquer outros contratos, individuais ou coletivos para os quais sejam elegíveis.
Planos coletivos por adesão
As administradoras de benefícios poderão escolher outras operadoras para atendimento às carteiras até então assistidas pela Vision Med e todos os beneficiários poderão exercer, individualmente, seu direito à portabilidade para o novo contrato ou para quaisquer outros contratos, individuais ou coletivos para os quais sejam elegíveis.
Plano contratado por Empresário Individual
No caso de contrato firmado por Empresário Individual, o contratante é considerado Pessoa Física. Neste caso, o empresário individual pode exercer a sua Portabilidade de Carência individual no mesmo ato da contratação do novo plano empresarial, bem como na contratação de plano individual ou familiar.
Vale destacar que, uma vez firmado o contrato coletivo, todos os beneficiários que reunirem os requisitos para o exercício da Portabilidade de Carências terão o seu direito assegurado, bastando formalizar sua solicitação diretamente à operadora ou administradora do contrato.
Importante!
· A portabilidade de carências é um direito individual concedido aos beneficiários de planos de saúde, independentemente do tipo de contratação do plano (individual, coletivo empresarial ou coletivo por adesão). Dessa forma, a portabilidade de carências não pode ser exercida por pessoas jurídicas (PJ), pois não há previsão normativa para a portabilidade de contratos.
· Quando o plano de destino for de contratação coletiva, o contrato celebrado entre a operadora e a pessoa jurídica (PJ) deverá estar vigente, para que os beneficiários interessados possam, individualmente, aderir ao contrato utilizando-se do benefício da Portabilidade de Carências. Nestes casos o beneficiário deverá comprovar sua elegibilidade para ingressar no plano atestando seu vínculo com a pessoa jurídica contratante e também o seu direito a Portabilidade de Carências de acordo com os critérios atinentes à sua motivação.
· Se uma operadora impedir qualquer beneficiário que atenda todos os requisitos de exercer seu direito a portabilidade de carências, essa atitude será considerada como obstrução da portabilidade e deverá ser relatada à ANS para apuração de possível irregularidade.
Exemplo: uma empresa possui um plano de saúde da Golden Cross com 15 vidas. Ao firmar um novo contrato com outra operadora, essa empresa recebe a informação de prazos de carências a serem cumpridos. Entretanto, como os beneficiários estão dentro do prazo de portabilidade especial de carências, em função da extinção da operadora anterior, todos podem, individualmente, formalizar sua solicitação de portabilidade de carências, para ingressar no novo contrato sem precisar cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. Caso ainda haja beneficiários em carência ou em período de cobertura parcial temporária no plano atual, estes poderão cumprir o período remanescente nova operadora.
Para esclarecimento de dúvidas ou registro de reclamação na ANS disponibiliza os seguintes Canais de Atendimento:
· Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h, exceto feriados nacionais;
· Formulário eletrônico Fale Conosco na Central de Atendimento ao Consumidor;
· Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105; e
· Núcleos da ANS existentes nas cinco regiões do país. Confira aqui as unidades com atendimento presencial e faça o agendamento online.
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Com informações do Portal Gov.br – 22.04.2025