Marcapassos; stents; próteses articulares; respiradores; itens utilizados em hemodiálise; aparelhos de ressonância magnética, raio-x, ultrassom; e itens destinados a deficientes físicos, visuais e auditivos estão fora do tratamento diferenciado. Sem a isenção fiscal, impacto econômico pode chegar a 30%.
A poucos dias da votação no Senado da Reforma Tributária, entidades que representam a indústria da Saúde intensificaram as reuniões com senadores e assessorias para defender a aprovação de emendas que asseguram aos dispositivos médicos o tratamento fiscal diferenciado conferido pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que impôs apenas dois regimes de tributação: com redução da alíquota padrão em 60% ou 100%.
“Estamos pedindo a inclusão de produtos cruciais para a saúde, que foram retirados da lista pela Câmara dos Deputados. Ficaram de fora itens como marcapassos; stents cardíacos; sondas, cânulas, catéteres; próteses articulares e aparelhos para fraturas; itens utilizados em hemodiálise; espectrômetro de massa (utilizado no Teste do Pezinho); respiradores; implantes osseointegráveis; aparelhos de ressonância magnética, raio-x, ultrassom; e itens destinados a deficientes físicos, visuais e auditivos. Com a eliminação ou redução das isenções que existem hoje de ICMS, PIS, COFINS, milhares de cirurgias e procedimentos cruciais para a população estarão em risco”, afirma o presidente executivo da Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde (ABIIS), que reúne empresas de dispositivos médicos e diagnóstico, José Márcio Cerqueira Gomes. Ele complementa, “essa distorção afeta ortopedia, cardiologia, neurologia, oncologia, além de toda a área cirúrgica. Só na cardiologia o impacto econômico pode chegar a 30%”.
Na argumentação junto aos senadores, a ABIIS alega que o mesmo equívoco ocorreu com os medicamentos, mas foi corrigido. O que demonstra a necessidade de acolhimento do pleito do setor de produtos médico-hospitalares. “Os dois compõem a mesma cadeia de consumo e possuem idêntico fundamento constitucional para estabelecimento do regime diferenciado”, explica Gomes.
Até o momento foram apresentadas à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) seis emendas do setor de dispositivos médicos:
- * Emendas de n° 717 e 1214 – apresentadas pelo Sen. Izalci Lucas;
- * Emenda n° 244 – apresentada pelo Sen. Fernando Dueire;
- * Emenda n° 587 – apresentada pelo Sen. Fabiano Contarato;
- * Emenda n° 615 – apresentada pelo Sen. Dr. Hiran;
- * Emenda n° 756 – apresentada pela Sen. Mara Gabrilli.
As emendas defendem ainda que o regime diferenciado não seja limitado às operações de venda, com está no texto atualmente. “A própria administração pública, muitas vezes, opta por não adquirir alguns dispositivos médicos, preferindo firmar, por exemplo, contrato de locação, isso quando não conta com comodato, como ocorre com as Santas Casas de Misericórdia. Sem a correção desse ponto, haverá prejuízo para essas operações”, acrescenta o presidente executivo da ABIIS.
E pedem que a simples remessas (consignação) de dispositivos médicos para serem armazenados em hospitais ou clínicas médicas e odontológicas para futura utilização em tratamentos, cirurgias e procedimentos pós cirúrgicos não gere cobrança de IBS e CBS.
A ABIIS ressalta que, há 25 anos, o setor de dispositivos médicos conta com tratamentos tributários diferenciados, fruto de isenções e reduções fiscais relativas ao ICMS, IPI e PIS/COFINS. Tal tratamento busca promover valores protegidos pela Constituição Federal ao garantir o acesso a produtos, tratamentos e tecnologias essenciais para saúde da população. José Márcio Cerqueira Gomes lembra que “o impacto dessa decisão será devastador, pois o aumento na carga tributária resultará em reajustes de preços, que serão inevitavelmente repassados para hospitais e operadoras de saúde e, infelizmente, no final quem pagará por essa conta será a população brasileira, que deixará de ter acesso a tecnologias médicas de ponta”.