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Novos pontos de entrada e saída de controlados são mantidos

Aeroportos de Campinas e de Confins permanecem na rede de pontos de entrada e saída de substâncias sob controle especial.

Devido à persistência da pandemia de Covid-19, a Anvisa decidiu prorrogar o prazo da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 402/2020, que estabeleceu a abertura temporária de pontos de entrada e saída de substâncias sujeitas a controle especial. A decisão foi tomada na 1ª Reunião Ordinária Pública de 2021 da Diretoria Colegiada (Dicol), realizada na última terça-feira (26/1).  

Assim sendo, os aeroportos internacionais de Viracopos, em Campinas (SP), e de Confins – Tancredo Neves (MG) estão mantidos na rede nacional de pontos de entrada e saída de controlados. Esses dois pontos se somam aos quatro já estabelecidos, que são os portos do Rio de Janeiro e de Santos e os aeroportos internacionais de São Paulo, em Guarulhos, e Tom Jobim, na capital fluminense.   

A medida tem como objetivo proporcionar mais alternativas a empresas importadoras e exportadoras, de modo a agilizar o acesso a produtos essenciais ao enfrentamento da pandemia.   

Entenda 

As substâncias em questão fazem parte de listas estabelecidas pela Portaria 344/1988, da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde (MS). O documento, que é atualizado periodicamente, regulamenta o uso controlado de entorpecentes, psicotrópicos, imunossupressores e antirretrovirais, entre outros medicamentos.  

As listas da Portaria 344/1988 às quais a RDC 402/2020se refere são as seguintes: A1, A2, A3, B1, B2, D1, F1, F2, F3, F4 e plantas sujeitas a controle especial, bem como os medicamentos que contenham as respectivas substâncias. De acordo com a norma, esses itens vão se somar aos produtos já estabelecidos no Anexo I da RDC 367/2020, que dispõe sobre o controle de importação e de exportação de substâncias, plantas e medicamentos sujeitos a controle especial. 

De acordo com a norma, estes aeroportos vão se somar aos locais de entrada e saída destas substâncias já estabelecidos no Anexo I da RDC 367/2020, que dispõe sobre o controle de importação e de exportação de substâncias, plantas e medicamentos sujeitos a controle especial.

Com informações do portal gov.br (01/02/2021)