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Novas tecnologias são incorporadas ao Rol pela ANS

Testes para diagnóstico de tuberculose e implante hormonal terão cobertura na saúde suplementar a partir de 2/1/2025.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em reunião nessa segunda-feira, 25/11, a inclusão ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde das seguintes tecnologias:

  • Teste de liberação de interferon-gama, para detecção de tuberculose latente em crianças em contato com casos de tuberculose ativa;
  • Teste de fluxo lateral para detecção de lipoarabinomanano em urina (LF – LAM), para o rastreamento e diagnóstico de tuberculose ativa em pessoas suspeitas vivendo com HIV/aids;
  • Testes comerciais de sondas em linha para detecção de resistência aos fármacos de primeira e segunda linhas utilizados no tratamento para tuberculose; e
  • Implante subdérmico hormonal para contracepção de adultas em idade fértil.

As propostas de incorporação foram iniciadas como demanda interna pela ANS, tendo como origem as incorporações de tecnologias ao Sistema Único de Saúde (SUS) por recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no SUS realizadas no período de 2/5/2019 a 2/9/2021, ou seja, em período anterior à Medida Provisória 1067/2021. Todas também passaram pela 26ª e 33ª reuniões técnicas da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), realizadas em fevereiro e setembro, respectivamente, e pela Consulta Pública 128, que esteve aberta à participação da sociedade entre 22/4 e 11/5.

A Resolução Normativa 619/2024, que atualiza o rol com a incorporação dessas tecnologias, foi publicada no Diário Oficial da União em 27/11. Assim, os testes e o implante passarão a ter cobertura obrigatória na saúde suplementar, de acordo com sua diretriz de utilização, a partir de 2/1/2025.

Sobre o rol
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde conta com tecnologias disponíveis aos beneficiários entre terapias, exames, procedimentos e cirurgias, atendendo às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS). 

Com informações do Portal Gov.br – 04.12.2024