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Nota técnica traz orientações sobre a utilização dos testes rápidos para a dengue

Documento, publicado pelo Ministério da Saúde, indica que o teste auxilia na definição da conduta clínica mais adequada para cada caso.

O Ministério da Saúde publicou uma nota técnica com recomendações sobre a utilização de testes rápidos para diagnóstico de dengue. O documento foi mencionado, na última terça-feira (12), durante coletiva com jornalistas na sede do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública para Dengue e outras Arboviroses (COE-Dengue), em Brasília. O processo para a compra e distribuição dos produtos já começou.

De acordo com o documento, considerando as características da resposta imunológica à doença, que não permite diagnóstico de infecção aguda pela detecção de anticorpos, apenas o teste rápido que detecta antígenos NS1 deve ser usado para essa finalidade. A proteína NS1 é uma substância produzida em grande quantidade e liberada na corrente sanguínea no processo de replicação do vírus, antes que o organismo comece a produzir anticorpos específicos para o vírus.

Os testes rápidos estão disponíveis para diagnóstico fora do laboratório, de forma qualitativa, e não permitem identificar o sorotipo viral (tipo do vírus), informação importante para a vigilância de modo geral, além da vigilância genômica, que permite estudos para o conhecimento sobre a forma como o vírus se espalha (dispersão viral) e sobre características clínicas decorrentes da infecção pelos diferentes sorotipos.

Por outro lado, conforme explica a nota, o uso de testes rápidos para diagnóstico de dengue (NS1) pode ser eficaz no campo da assistência aos pacientes, contribuindo para a definição da conduta clínica oportuna mais adequada individualmente.

A nota recomenda o uso de testes que especificam nas informações técnicas sensibilidade igual ou maior a 95% e especificidade igual ou maior a 90%. O documento orienta, ainda, que um resultado positivo no teste rápido para detecção de NS1 indica o diagnóstico de dengue aguda, mas um resultado negativo não exclui esse diagnóstico.

Com informações do portal GOV.BR (15/03/2024)