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Nota da ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que foi notificada da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a Resolução Normativa nº 433, que regulamenta as regras de coparticipação e franquia nos planos de saúde.

A ANS acrescenta que a citada norma não está em vigor e destaca que a decisão foi proferida sem que a ANS tenha sido previamente ouvida. Tal decisão já foi encaminhada à Advocacia Geral da União (AGU) para a adoção das providências cabíveis.

A ANS ressalta, ainda, que editou a norma observando rigorosamente o rito para edição de ato administrativo normativo, especialmente quanto à oportunidade de participação da sociedade. Além disso, a Resolução foi analisada pela Advocacia Geral da União (AGU) sem que tenha sido identificada qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade.

A Agência reafirma seu compromisso de estrita observância do interesse público, especialmente no que concerne à defesa dos beneficiários de planos de saúde.

 

Saiba mais sobre o tema:

ANS define regras para cobrança de coparticipação e franquia em planos de saúde

Infográfico: o que muda com as novas regras em relação ao que hoje é permitido 

Veja ainda os materiais da Consulta Pública nº 60, aberta no período entre 31/03/17 a 02/05/17 para manifestação da sociedade sobre o tema.

 

 

Com informações do Portal da ANS (16/07/2018)