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Estados e municípios têm até 15 de abril para enviar documentação. Entenda quais são as etapas para execução das obras.

O Ministério da Saúde divulgou orientações sobre os prazos das etapas de obras contempladas pelo Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) na área da saúde, conforme diretrizes da Casa Civil da Presidência da República. O objetivo é aumentar a efetividade dos recursos da saúde e acelerar a melhoria da infraestrutura física do Sistema Único de Saúde (SUS).

Por meio da modalidade de transferência ‘fundo a fundo’, os recursos federais são descentralizados diretamente para os fundos estaduais, municipais e do Distrito Federal, dispensando a necessidade de celebração de convênios.

A pasta lembra que a data limite comum a toda obra “fundo a fundo” para finalizar a etapa preparatória é de 270 dias, a contar da publicação das portarias – conforme prevê a Portaria de Consolidação nº 6 GM/MS, de 6 de outubro de 2017. Municípios e estados podem solicitar a prorrogação desse prazo, mediante apresentação de justificativa no Sistema de Monitoramento de Obras (Sismob), cabendo ao Ministério da Saúde analisar e deliberar sobre o pedido.

Em relação a esses pedidos, e somente para as obras do Novo PAC “fundo a fundo” (UBS, Caps, CER, CPN, Central do SAMU e Oficinas ortopédicas), o Ministério da Saúde estabeleceu que quaisquer prorrogações solicitadas terão como limite geral a data de 15 de abril para superação de ação preparatória.

A Secretaria Executiva (SE) da pasta lembra que a prorrogação do prazo é um ato administrativo discricionário e restrito a hipóteses específicas, não havendo direito adquirido à prorrogação pelo prazo máximo autorizado em portaria.

Agora, a partir dessa decisão do Ministério da Saúde, cabe ao município ou estado licitar, contratar e emitir a ordem de serviço da obra até abril. Caso não cumpra esse limite, sua proposta será cancelada, a fim de que outros entes tenham a oportunidade de serem contemplados no PAC Saúde.

“Não vamos prorrogar prazos indefinidamente, pois a saúde pública tem pressa. Não podemos demorar em levar saúde de qualidade para a população que precisa”, afirma Henrique Chaves, diretor de programa do Ministério da Saúde.

Adicionalmente, o ministério informa que os entes que não cumprirem os prazos não terão prioridade no 2º PAC Seleções, caso haja demanda maior que as vagas ofertadas e empate entre propostas.

Para ajudar os entes a acelerarem o início das obras, o Ministério da Saúde disponibilizou projetos referenciais de arquitetura e engenharia para as principais modalidades do Novo PAC, embora estejam autorizados a utilizar projetos próprios).

Além disso, criou o kit licitação com modelos de documentos para estruturar mais facilmente o processo licitatório. Por fim, obteve da Anvisa a homologação dos projetos de UBSs, a fim de que as vigilâncias sanitárias locais ou estaduais os aprovem de forma simplificada. Tudo isso está disponível na página do Novo PAC.

Entenda as etapas para execução das obras 

Após aprovação da proposta e disponibilidade orçamentária, o Ministério da Saúde publica uma portaria habilitando o início da execução, que ocorre em quatro etapas:

  1. Ação Preparatória

Prazo: 270 dias
Requisitos:

Aprovação da Vigilância Sanitária local;
Comprovação de titularidade do terreno;
Licitação homologada;
Contrato assinado;
Ordem de serviço emitida;
Indicação da empresa responsável;
Nomeação do fiscal da obra e do contrato;
Instalação de placa identificando a obra com a informação do programa “Novo PAC”.

  1. Início das Obras

Prazo: 90 dias
Requisito: Informar a execução de pelo menos 30% da obra.

  1. Conclusão das Obras

Prazo: 270 dias
Requisito: Informar a conclusão de 100% da obra.

  1. Entrada em Funcionamento

Prazo: 90 dias
Requisito: Registrar o início do funcionamento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

Atualização do Sismob

Os gestores devem atualizar o Sistema de Monitoramento de Obras (Sismob) a cada 60 dias, relatando o andamento das ações em todas as etapas.

Canais de suporte para gestores

Em caso de dúvidas, os gestores podem acessar os canais de suporte do programa:

Com informações do Portal Gov.br – 15.01.2025