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Ministério da Saúde investe R$ 3,2 milhões para habilitar 179 leitos em Hospitais de Pequeno Porte

Unidades vão receber pacientes para tratamentos que não estão relacionados ao coronavírus. Objetivo é permitir que os hospitais de referência possam concentrar as internações por COVID-19.

O Ministério da Saúde continua investindo no Sistema Único de Saúde (SUS). Além de destinar recursos, atenção e habilitações de leitos, equipes e serviços para coronavírus, a pasta também tem traçado ações, políticas e estratégias para cuidar dos pacientes que com outros problemas de saúde não relacionados ao COVID-19. Nesta quinta-feira (21), a pasta publicou no Diário Oficial da União um investimento de R$ 3,2 milhões para habilitar 179 leitos em Hospitais de Pequeno Porte.

Essas unidades estão preparadas e equipadas para receber pacientes que precisam fazer tratamentos diversos, que não estão relacionados ao coronavírus. O objetivo é que os hospitais de referência e maior porte concentrem as internações dos pacientes graves ou gravíssimos do coronavírus. Com isso, a estratégia é investir, também, nos hospitais de pequeno porte para que eles ajudem a desafogar os atendimentos nos grandes centros.

Um levantamento feito pelo Ministério da Saúde no início de abril mostra que existem cerca de 15 mil leitos podem ser usados no tratamento de pacientes de cuidados prolongados que não estão relacionados ao coronavírus. A autorização para essa medida foi publicada por meio de portaria no dia 08/04/2020 e prevê, em caráter excepcional, a utilização temporária desses leitos de cuidados prolongados para assistência dos pacientes crônicos, que não têm COVID-19, e que precisam de UTI e leitos clínicos.

De acordo com a portaria, podem participar da estratégia hospitais que tenham de 31 a 49 leitos, desde que tenham leitos SUS. O custeio varia de R$ 186 a R$ 294 mil e o valor será repassado de acordo com o tamanho e porte de cada unidade de saúde.

A autorização temporária desses leitos ocorre a partir da solicitação do estado ou município, que deverá encaminhar um ofício para o Ministério da Saúde. Os estados farão 100% da gestão dos leitos, que não poderão receber atendimentos de pacientes com COVID-19. As publicações das portarias de autorização ocorrerão considerando os critérios epidemiológicos e rede assistencial disponíveis dos Estados, pelo período excepcional de 90 dias, podendo ser prorrogado conforme a necessidade.

Tabela com detalhamento dos leitos habilitados

Com informações do site do Ministério da Saúde (21/05/2020)