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Medida Provisória sobre assinaturas eletrônicas deve simplificar processos no SUS

MP nº 983 dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde.

Para substituir o uso do papel e desburocratizar o processo da assinatura digital pelos entes públicos, o Governo Federal publicou um novo texto da Medida Provisória 983/2020 que prevê os critérios para assinaturas eletrônicas sem comunicações com entes públicos e em questões de saúde, além de licenças de softwares desenvolvidos por eles. Com a MP, o governo cria a possibilidade de que alguns tipos de documentos, que antes só poderiam ser assinados com certificados digitais ICP-Brasil, conhecidos como “Tokens de assinatura digital”, possam ser assinados utilizando a modalidade de assinatura avançada, ou seja, que não necessita de aquisição de dispositivo criptográfico individual.

Antes da assinatura eletrônica avançada, já era possível para os profissionais de saúde utilizar em documentos eletrônicos a assinatura qualificada, prevista na legislação e que exige um certificado digital, como prescrições e atestados de afastamento. A MP 983/2020 foi publicada no dia 17 no Diário Oficial da União e é um antigo pleito dos gestores de saúde. O texto, que já está em vigor, passará pela apreciação do Congresso Nacional. Apesar de não alterar os processos que já ocorrem na saúde, simplifica e desburocratiza a adoção de processos totalmente eletrônicos.

O Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Informática do SUS (DATASUS), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) acompanha a tramitação da Medida Provisória. Após a apreciação e aprovação do Congresso Nacional, o Ministério da Saúde vai estabelecer uma linha de articulação conjunta com os conselhos de profissionais para uma melhor coordenação da adoção da MP no Sistema Único de Saúde (SUS).

Os sistemas que já utilizam assinaturas digitais terão prazo de seis meses para adaptação às novas regras. Os serviços estaduais que não estabelecerem normas próprias deverão seguir as regras de assinaturas definidas pelo governo federal.

Com informações do site do Ministério da Saúde (01/07/2020)