Com a decisão, o Supremo reafirma que cabe à ANS definir o que os planos têm obrigação de oferecer. Coberturas fora da lista deverão seguir critérios específicos
Em um importante julgamento finalizado na tarde desta quinta-feira, 18/9, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria sobre a necessidade de definição de critérios claros para a cobertura de procedimentos e tratamentos que não estão no Rol da ANS.
O julgamento analisou a validade da Lei 14.454/2022. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, foi o relator do caso e teve seu voto acompanhado por outros cinco ministros.
Pela proposta de Barroso, todos os critérios abaixo deverão ser cumpridos em caso de cobertura extra-rol:
- Prescrição por médico ou odontólogo assistente
- Inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise em proposta de atualização do rol
- Ausência de alternativa terapêutica adequada para a condição do paciente no rol da ANS
- Comprovação de eficácia e segurança do tratamento à luz da medicina, baseada em evidências, necessariamente respaldadas por comprovações científicas de alto nível
- Existência de registro na Anvisa
“Com esta decisão, o STF reafirma que cabe à ANS a definição do rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde e que os casos excepcionais deverão ser tratados de acordo com regras objetivas. Trata-se de uma decisão equilibrada que, para além de garantir o direito do consumidor de forma coerente, reafirma a importância da saúde baseada em evidências, da capacidade institucional da agência reguladora e racionalidade decisória”, pontuou o diretor-presidente eda ANS, Wadih Damous.
Com informações do Portal Gov.br – 18.09.2025.