A Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde foi uma das apoiadoras do evento “Novo Processo de Importação (NPI) de Produtos sob Vigilância Sanitária”, promovido pela Anvisa em parceria com o Sindicato de Despachantes Aduaneiros do Estado de São Paulo (Sindasp), realizado nos dias 28 e 29 de agosto, na Associação Comercial de São Paulo.
O gerente executivo, Davi Uemoto, representou a ABRAIDI e destacou que houve discussões relevantes sobre as mudanças regulatórias que impactam diretamente a importação de medicamentos, dispositivos médicos, alimentos e cosméticos. “A Anvisa atualizou o cronograma da Declaração Única de Importação (DUIMP), documento essencial no contexto do Novo Processo de Importação (NPI), que reunirá informações aduaneiras, administrativas, comerciais, financeiras, fiscais e logísticas em um único sistema”, contextualizou.
Ele participou do painel “Desafios e Oportunidades do Novo Processo – Dispositivos Médicos”, em conjunto com Abimed, Abimo e Amecomex Brasil, no qual foram apresentados os principais entraves da implementação da DUIMP, especialmente os relacionados à gestão de atributos, às alterações repentinas e aos questionamentos sobre a lógica da obrigatoriedade de determinadas características no catálogo de produtos.
O gerente executivo da ABRAIDI ressaltou a importância da implementação de um sistema Portal Único, capaz de garantir maior agilidade ao comércio exterior, com redução da burocracia, simplificação do fluxo de trabalho e mais transparência no processo.
Segundo Davi Uemoto, no setor específico de dispositivos médicos, a DUIMP também apresenta grandes desafios. “Um deles está justamente relacionado à suposta proibição de importações via Declaração emitida pelo Detentor da Regularização do Produto (DDR)”, lembrou. Ele reforçou a insegurança jurídica enfrentada pelos fornecedores, cuja operação no Brasil foi estruturada nesse modelo de negócio. “O vácuo normativo e as interpretações disruptivas das normas existentes têm grande impacto sobre esse modelo, que não se limita às chamadas empresas hospedeiras de registros (registration hosting), mas também aos fabricantes internacionais que atuam no Brasil por meio da distribuição descentralizada”, argumentou.
Por fim, o gerente executivo da ABRAIDI enfatizou a necessidade de uma avaliação sistêmica da medida, a fim de ponderar seus impactos sobre as empresas, a fila de registros no país e, principalmente, o abastecimento do mercado brasileiro. “Qualquer mudança exige análise criteriosa e debate amplo entre todos os envolvidos, especialmente em relação à interpretação de conceitos e à avaliação de riscos”, completou.
Com informações do ABRAIDI – 02.09.2025.