Pedidos de renovação de Certificado de Boas Práticas de Fabricação devem respeitar prazo de solicitação e estar vinculados a processos de CBPF.
As empresas que solicitam a renovação automática do seu Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) ou do Certificado de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem (CBPDA) devem observar dois pontos fundamentais para que os seus pedidos não sejam negados. Isto porque, a partir do próximo dia 25 de fevereiro, os pedidos instruídos de forma incorreta serão devolvidos pelo protocolo da Anvisa.
A primeira providência é garantir que as petições de renovação sejam vinculadas a processos primários de Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Em alguns casos, as empresas têm feito estes pedidos em processos de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), o que está incorreto e pode gerar indeferimento.
O segundo requisito é que os pedidos sejam protocolados dentro da janela de tempo correta. Pedidos de CBPF devem ser apresentados no espaço de tempo compreendido entre 270 e 180 dias antes do vencimento do certificado vigente.
Este prazo está determinado na RDC 39/2013. Os pedidos devem ser feitos utilizando os códigos de assuntos de renovação, nos casos em que o último certificado emitido já estiver vinculado a um processo de certificado de boas práticas. A lista conta com 11 novos códigos de petição, que incluem boas práticas de fabricação e boas práticas de distribuição e/ou armazenagem.
Confira os códigos de assuntos de renovação, clicando aqui.
Com informações do Portal da ANVISA (08/02/2019)