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Empresas devem informar sobre risco de desabastecimento

Objetivo é identificar possíveis ameaças à saúde pública relacionadas à pandemia de Covid-19.

Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) de segunda-feira (16/3) o Edital de Chamamento 5/2020, que determina a coleta de informações sobre o risco de desabastecimento de produtos sujeitos à vigilância sanitária. O objetivo é identificar, de forma proativa, possíveis ameaças à saúde pública relacionadas à pandemia de Covid-19.  

As informações devem ser prestadas por empresas notificadas pela Agência e que têm autorização ou registro de medicamentos, produtos para a saúde, alimentos para fins especiais, saneantes e cosméticos. Os dados serão fornecidos em formulário eletrônico.   

A notificação será enviada às empresas selecionadas pela Anvisa até o dia 17 de março de 2020, via caixa postal do Datavisa, juntamente com os links para acesso aos formulários eletrônicos. 

De acordo com a Agência, os dados devem ser prestados no momento em que forem identificados riscos de desabastecimento de produtos previstos na notificação. Também deverá ser informada a normalização do abastecimento. Os formulários ficarão disponíveis até o dia 30/4/2020. 

As informações prestadas serão agrupadas e comparadas aos bancos de dados da Anvisa para avaliação da possibilidade de desabastecimento do mercado. Os dados pessoais informados nos formulários serão protegidos, nos termos da Lei 13.709/2018.  

No total, serão notificadas 3.530 empresas, sendo 3.061 de produtos para saúde, 402 de medicamentos, 43 de cosméticos e saneantes e 24 de alimentos. Confira os grupos de produtos:

Alimentos para fins especiais

1. Alimentos infantis:

1.1. Fórmula infantil para lactentes;

1.2. Fórmula infantil de seguimento para lactentes;

1.3. Fórmula infantil para lactentes destinadas a necessidades dietoterápicas específicas;

2. Alimentos para nutrição enteral:

2.1. Alimento para situações metabólicas especiais para nutrição enteral/oral formulado para portadores de alergia às proteínas do leite de vaca;

2.2. Alimento para suplementação de nutrição enteral;

2.3. Alimento para suplementação de nutrição enteral ou oral;

2.4. Alimento para suplementação de nutrição enteral/oral para dietas com restrição de sacarose, frutose e glicose;

2.5. Fórmula modificada para nutrição enteral;

2.6. Fórmula modificada para nutrição enteral e oral;

2.7. Fórmula padrão para nutrição enteral;

2.8. Fórmula padrão para nutrição enteral e oral;

2.9. Fórmula pediátrica para nutrição enteral e oral;

3. Alimentos para erros inatos do metabolismo.

Saneantes

1. Desinfetantes de alto nível;

2. Desinfetantes de nível intermediário;

3. Desinfetante Hospitalar para Artigos Semicríticos, Desinfetante Hospitalar para Superfícies Fixas e Artigos Não Críticos;

4. Esterilizantes;

5. Repelentes;

6. Inseticidas.

Cosméticos

1. Álcool etílico em gel para assepsia da pele;

2. Preparação alcoólica para higienização das mãos sob a forma líquida;

3. Preparação alcoólica para higienização das mãos sob as formas gel, espuma e outras.

Medicamentos

1. Registrados: todos;

2. Notificados: álcool etílico 70% em gel.

Produtos para saúde

1. Kits para diagnóstico de arboviroses;

2. Outros produtos para diagnóstico de uso in vitro;

3. Máscaras;

4. Protetor facial;

5. Avental;

6. Luvas;

7. Swab;

8. Ventiladores (UTI, pulmonar, pulmonar para transporte);

9. Respiradores;

10. Outros produtos para saúde.

Com informações do site da ANVISA (17/03/2020)