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Em constante diálogo com o Congresso Nacional, Ministério da Saúde publica portaria sobre emendas parlamentares

Em 2024, os parlamentares poderão destinar mais recursos de emendas para estados e municípios.

O Ministério da Saúde publicou nesta sexta-feira portaria que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS) em 2024, observando o disposto na LDO 2024 (parágrafo 5º do art. 48 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023).

A portaria foi amadurecida em diálogo com lideranças partidárias no Congresso Nacional tendo em vista as alterações na Lei Orçamentária Anual (LOA), que acarretaram o aporte de R$ 4,5 bilhões de Emendas de Comissão ao orçamento do Ministério da Saúde. Com isso, o volume de emendas parlamentares na Pasta chegou ao montante de R$ 21,2 bilhões.

Neste ano, os parlamentares poderão destinar mais recursos de emendas para estados e municípios, em decorrência da ampliação de serviços e ações de saúde em 2023 que foram considerados para a definição dos limites deste ano. Somados, os limites para a alocação dos recursos são cerca de cinco vezes a dotação disponível, o que confere aos deputados e senadores maior amplitude para o direcionamento das emendas aos entes federados.

O regulamento, editado anualmente pelo Ministério da Saúde, atualiza as regras para a fixação dos limites que cada município, cada estado e o Distrito Federal podem receber de emendas parlamentares. Essas regras possibilitam que municípios com maior índice de vulnerabilidade social (IVS) recebam um acréscimo de até 20% a mais em emendas para a Atenção Primária. No caso da Atenção Especializada, que abarca a assistência hospitalar e ambulatorial e as redes de urgência e emergência, além dos 20% a mais para os municípios com maior IVS, serão considerados os custos diferenciados da saúde na Amazônia Legal, de modo que os parlamentares poderão aportar até 30% a mais de recursos para o custeio das ações nessa região. Além disso, as novas regras permitem um acréscimo de até 14% em emendas para os entes que aderirem aos programas do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), relacionados aos programas de transplantes, oncologia e redução de filas, dentre outros.

Constam também do normativo as regras para aporte de emendas no âmbito da vigilância, prevenção e controle de arboviroses, abrangendo desde a compra de equipamentos e do custeio para o fortalecimento das ações de vigilância até a aquisição de veículos. No caso específico de projetos de educação em saúde para a prevenção de arboviroses, o valor de cada proposta pode chegar ao montante de até R$ 800 mil. Também merecem destaque a possibilidade de alocação de emendas no PAC Saúde e no Programa de Retomada de obras paralisadas da Saúde.

Os valores máximos para o aporte de emendas por município em cada uma das modalidades de ações de saúde previstas, bem como o detalhamento para garantir a execução das emendas alocadas no SUS acabam de ser disponibilizados no portal do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Ao tempo em que fica aberto ao diálogo com a sociedade e com representantes legítimos da população, de estados e municípios, o Ministério da Saúde segue comprometido em fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS). As equipes técnicas da Pasta estão à disposição para garantir aos parlamentares e suas equipes os esclarecimentos necessários e, com isso, a tempestiva execução das emendas, em todas as suas modalidades, e em observância aos anseios da população.

Com informações do portal GOV.BR (11/03/2024)