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Dispositivos médicos com irregularidades são barrados pela Anvisa

Vendas foram suspensas e houve determinação para o recolhimento dos produtos.

Na última quarta-feira (18/2), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou medidas fiscais para três empresas de produtos médicos que apresentaram diversas irregularidades.

A empresa TMA- Medicina Tactica LTDA, teve os produtos Combat Gauze Medresq (lotes a partir de 30/6/2025); Chitosan Medresq (lotes a partir de 30/6/2025) e Chitosan Hemostatic Gauze (lotes a partir de 9/9/2025) proibidos de serem comercializados, distribuídos, importados, divulgados e utilizados. Os lotes também terão de ser recolhidos.

Os produtos haviam sido registrados como dispositivos médicos de classe de risco II, mas a agência entendeu que essa classificação é incompatível com suas características, finalidade de uso e risco inerente. Com isso, será feita uma reavaliação.

O produto Equipo de Infusão Gravitacional Macrogotas Para Uso Único (lote HDALFA06/2023), fabricado pela empresa Alfalagos LTDA, teve suspensas a comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a propaganda e o uso.

A Anvisa tomou a medida após o Laudo de Análise Fiscal n.º 2659.1P.0/2025/IOM/Funed, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, não apresentar um resultado satisfatório no ensaio de análise de rótulo para esse lote.

Transplante capilar

Já a empresa Capilar Tratamentos Médicos LTDA – grupo Capilar Brasil LTDA teve os seguintes produtos proibidos: pinças cirúrgicas, “punches” (lancetas ou perfuradores) e cartuchos com microlâminas de safira. A comercialização, a distribuição, a importação, a propaganda e o uso dos produtos foram proibidos.

A ação foi motivada pela identificação de importação irregular de instrumentos cirúrgicos usados em procedimentos de transplante capilar. Os produtos haviam sido declarados como materiais de manicure e pedicure.

Segundo a fiscalização, houve falsa descrição do conteúdo e a declaração de uso pessoal, para tentar burlar o controle aduaneiro e sanitário. Os produtos, fabricados pela empresa turca ERTIP, não possuem registro no Brasil, o que configura infração à legislação sanitária.

Confira as resoluções no Diário Oficial da União:

Resolução (RE) 635/2026 

Resolução (RE) 636/2026 

Resolução (RE) 637/2026 

Com informações do Portal Gov.br – 20.02.2026.

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