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Deliberações da 9ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada de 2025

Confira os temas que foram discutidos na reunião realizada na sexta-feira, 4/7

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, nesta sexta-feira, 4/7, a 9ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada (DICOL) de 2025. O encontro contou com a presença de Carla Soares (diretora-presidente interina e diretora de Gestão interina), e dos diretores Alexandre Fioranelli (Normas e Habilitação dos Produtos), Eliane Medeiros (Fiscalização), Jorge Aquino (Normas e Habilitação das Operadoras) e Maurício Nunes (Desenvolvimento Setorial) e do procurador federal junto à ANS, Daniel Tostes.

O evento virtual foi transmitido ao vivo pela página da ANS no YouTube. Acesse o vídeo com o conteúdo na íntegra ou confira abaixo a minutagem em que cada item foi abordado.

00:03:39 – Início

00:04:00 – ITEM 1 PRESI – Referendo da decisão da Diretora-Presidente Interina que prorrogou o período da Consulta Pública nº 157, com alteração da data final para contribuições do dia 01 para o dia 03 de julho de 2025. ITEM REFERENDADO.

00:07:02 – ITEM 2 DIPRO – Aprovação da proposta de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde referente à Nota Técnica 21 para as seguintes tecnologias: UAT 158 (Fremanezumabe, para tratamento preventivo de enxaqueca em adultos refratários a três tratamentos prévios) e; UAT 163 (Belimumabe, adjuvante no tratamento de Lúpus Eritematoso Sistêmico), ambas com recomendação preliminar desfavorável, além de realização de consulta e audiência públicas. ITEM APROVADO.

00:16:55 – ITEM 3 DIPRO – Aprovação da proposta de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde referente à Nota Técnica 25 para a tecnologia: UAT 159 (Selpercatinibe, para tratamento adulto e pediátrico de carcinoma medular de tireoide avançado/metastático RET-positivo) com recomendação final desfavorável. ITEM APROVADO

00:22:40 – ITEM 4 DIPRO – Aprovação da proposta de ato normativo que visa à revogação, a partir de 02/03/2026, da Resolução Normativa – RN nº 551/22, que dispõe sobre as normas para o envio obrigatório de informações do Sistema de Informações de Produtos – SIP, bem como pela descontinuidade deste sistema, que será substituído. ITEM APROVADO

Com informações do Portal Gov.br – 04.07.2025.

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