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Deliberações da 623ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de 2025

Confira os temas que foram discutidos na reunião realizada na segunda-feira, 2/6

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, nesta segunda-feira, 2/6, a 623ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada (DICOL) de 2025.

O encontro contou com a presença de Carla Soares (diretora-presidente interina, diretora de Gestão e de Normas e Habilitação dos Produtos interina), e dos diretores Eliane Medeiros (Fiscalização), Jorge Aquino (Normas e Habilitação das Operadoras) e Maurício Nunes (Desenvolvimento Setorial) e do procurador federal junto à ANS, Daniel Tostes.

O evento virtual foi transmitido ao vivo pela página da ANS no YouTube. Acesse o vídeo com o conteúdo na íntegra ou confira abaixo a minutagem em que cada item foi abordado.

00:05:47 – Início.

00:06:25 – ITEM 1 PRESI – Aprovação da minuta da Ata da 622ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, de 12/05/2025. ITEM APROVADO.

00:09:38 – ITENS 2 E 3 DIDES – Aprovação dos termos das Notas Técnicas 53 e 54 e de seus anexos contendo a ficha técnica do indicador do IDSS de 2025/ano-base 2024 e do indicador do IDSS de 2026/ano-base 2025, contemplando a alteração descrita para o indicador 1.9, que trata do cuidado integral do idoso. O ajuste será amplamente divulgado no portal da ANS. ITENS APROVADOS.

00:16:22 – ITENS 4 E 5 DIFIS – Aprovação das propostas de celebração de Termo de Compromisso (TC) entre a ANS e a IBBCA Gestão em Saúde Ltda., registrada na ANS sob o nº 417050, e a CASE – Central de Administração de Plano de Saúde Ltda., registrada na ANS sob o nº 417165, visando o fornecimento de informações acerca do quantitativo de vidas administradas. ITENS APROVADOS

00:17:55 – ITEM 6 DIFIS – Aprovação da celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a ANS e a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/SP, no âmbito do Programa Parceiros da Cidadania, visando a troca de informações sobre saúde suplementar. ITEM APROVADO.

00:19:29 – ITEM 7 EXTRAPAUTA DIFIS – Apreciação e posterior remessa à PROGE da proposta de ajustes na ficha técnica da Resolução Normativa 623/2024, que dispõe sobre as regras a serem observadas pelas Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde e Administradoras de Benefícios nas solicitações de procedimentos ou serviços de cobertura assistencial apresentados pelos beneficiários, bem como não assistenciais, em qualquer modalidade de contratação. A RN 623/2024 entrará em vigor a partir de 1ª de julho de 2025. ITEM APRECIADO.

00:25:37 – ITEM 8 EXTRAPAUTA DIPRO – Aprovação da prorrogação do prazo para o envio dos arquivos das operadoras referente ao 1º trimestre de 2025 do Sistema de Informações de Produtos – SIP até o dia 3/6/2025 de junho de 2025, em função de instabilidade apresentada pelo sistema no dia 30/5. ITEM APROVADO.

00:27:25 – BLOCÃO – Foram pautados 121 processos, sendo todos aprovados.

Com informações do Portal Gov.br – 02.06.2025.

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