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Deliberações da 582ª Reunião da Diretoria Colegiada

Comunicado sobre regras para continuidade dos serviços de telessaúde nos planos de saúde foi aprovado

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, na segunda-feira (12/12), a 582ª Reunião da Diretoria Colegiada (DICOL). O encontro contou com a presença de Paulo Rebello (presidente e diretor de Gestão), Alexandre Fioranelli (diretor de Normas e Habilitação dos Produtos), Jorge Aquino (diretor de Normas e Habilitação das Operadoras), Maurício Nunes (diretor de Desenvolvimento Setorial) e do procurador-geral federal junto à ANS, Daniel Tostes. A diretora de Fiscalização, Eliane Medeiros, não participou por estar de licença médica.  

O evento virtual foi transmitido ao vivo pela página da reguladora no YouTube, onde a gravação pode ser conferida na íntegra. Clique aqui para assisti-la. 

1) APROVAÇÃO DE PAUTA – Retirado de pauta para ajuste. 

2) ITEM PRESI – Paulo Rebello convidou o gerente de Administração e Serviços de Infraestrutura da ANS, Fabiano Souza, para dar um informe sobre a convocação de Assembleia Geral Extraordinária para possível destituição da empresa síndica do Condomínio Edifício Barão de Mauá, onde a ANS está instalada no Rio de Janeiro.  

3 a 5 )   ITENS PRESI – O presidente da ANS propôs a apreciação dos Relatórios Conclusivos de Inquérito Administrativo em face das ex-operadoras Salutar Saúde S.A., União Saúde LTDA. e Clasp Administradora de Benefícios Eireli,  que apuraram as causas que levaram à liquidação extrajudicial das empresas e identificaram os responsáveis pelas gestões das operadoras nos cinco anos anteriores ao encerramento das suas atividades. Seguindo o fluxo dos processos, cada relatório será encaminhado ao Ministério Público e também aos tribunais de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no caso da Salutar e da Clasp, e do Estado de Santa Catarina, em se tratando da União Saúde, para que sejam tomadas as medidas cabíveis. Os diretores apreciaram os três itens.  

6) ITEM DIOPE – O diretor Jorge Aquino pautou a apreciação da proposta normativa sobre os critérios para definição do capital regulatório dos entes regulados pela ANS e a aprovação do Relatório da Consulta Pública 102. Ele pediu que o atuário e assessor da DIOPE, Alexandre Fiori, apresentasse as sugestões, que tratam da continuidade do processo de transição do capital regulatório de margem de solvência para o capital baseado em risco, buscando-se trazer normas mais modernas e aplicadas em vários países para a supervisão das reguladas.  Alexandre destacou que a ideia é conferir mais responsabilidade para os entes regulados, para que identifiquem seus riscos de forma adequada e possam controlá-los, destacando as contribuições feitas durante a Consulta Pública 102, cujo relatório foi aprovado nesta reunião. Ao proferir seu voto, o diretor Maurício Nunes aprovou as medidas e salientou que é importante avaliar a possiblidade de utilização dos fatores reduzidos para o cálculo do capital baseado em risco às operadoras que contam com programas de promoção de saúde e prevenção de risco, visando benefícios na gestão de saúde. Os demais diretores também apreciaram a proposta.   

7) ITEM PRESI – Paulo Rebello levou para seus pares o referendo da sua decisão de reabrir o prazo para o envio dos arquivos das operadoras referente ao 3º trimestre de 2022 do Sistema de Informações de Produtos (SIP) até o dia 30/12/2022, em razão de problemas técnicos na recepção dos documentos. Chamada para detalhar a situação, agerente de Tecnologia da Informação da ANS, Luciene Capra, explicou que há uma dificuldade na fila do processamento e na entrega dos resultados e visualização deles pelas operadoras, problemas que estão sendo monitoradas de perto pela equipe da Agência. Ela salientou que 94,43% das operadoras já conseguiram fazer seus envios ao SIP, mas que são necessários alguns dias a mais para finalizar os trabalhos com as 54 operadoras restantes. Os diretores referendaram a decisão do diretor-presidente.  

8, 9 e 15) ITENS DIPRO – O diretor Alexandre Fioranelli propôs a aprovação da proposta de consolidação de normativos, em cumprimento ao decreto 10.139/2019. Ele aproveitou para solicitar que junto com este item fossem pautados também os itens 9 e 15. Assim, convidou a diretora-adjunta da DIPRO, Carla Soares, para abordar as consolidações.  

Carla destacou que não há qualquer alteração de mérito em nenhuma das revisões propostas e informou que todas passaram pela análise formal e jurídica da Procuradoria Federal junto à ANS, cujas alterações e sugestões foram acatadas. Ao todo, foram consolidados 49 atos normativos. Os diretores aprovaram os três itens na forma apresentada.  

10) ITEM DIPRO – Fioranelli também pautou aaprovação do voto nº 1348/2022/DIPRO pelo conhecimento e indeferimento do pedido de revisão administrativa da Unimed Cuiabá Cooperativa de Trabalho Médico, mantendo-se o entendimento fixado anteriormente pela DICOL. Os diretores Alexandre Fioranelli, Paulo Rebello e Jorge Aquino aprovaram o item. O diretor Maurício Nunes estava impedido de votar por ter proferido decisão em primeira instância no processo.  

11) ITEM DIGES – O presidente da ANS pautou aaprovação da proposta de celebração de Contrato de Cessão de Uso Gratuito de imóvel entre a União e a ANS visando à disponibilização de espaço para instalação do Núcleo da ANS em Cuiabá (MT), seguindo decreto do governo federal com vistas à otimização de espaços e redução de custos. Os diretores aprovaram a celebração do acordo.  

12) ITEM EXTRAPAUTA DIOPE – O diretor Jorge Aquino propôs a apreciação da proposta de resolução normativa sobre medidas de simplificação de regulação prudencial, convidando a assessora da DIOPE Tatiana Aranovich para apresentar o assunto. Ela esclareceu que o pacote da proposta tem foco especial em ativos garantidores, sendo desenvolvido a partir de diversos marcos de atos federais e reguladores de outras jurisdições e setores, visando a uma melhor adequação entre o peso regulatório e o risco apresentado por diferentes grupos regulados, primando pela segurança jurídica. Tatiana reforçou que a Audiência Pública 25, ocorrida em setembro, ofereceu significativas contribuições à proposta, que foi apreciada pelos diretores. 

13) ITEM EXTRAPAUTA DIPRO – O diretor Alexandre Fioranelli levou para seus pares a aprovação de comunicado que presta esclarecimentos aos entes regulados, beneficiários e à sociedade em geral sobre a continuidade do uso da telessaúde na saúde suplementar, diante do encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da pandemia de SARS-CoV-2. Convidado a explanar o assunto, o coordenador de Mecanismos de Regulação e Coberturas Assistenciais da ANS, Milton Dayrell Filho, explicou que a modalidade de telessaúde não era regulamentada antes de 2020, impossibilitando a sua imposição às operadoras pela Agência. Durante a pandemia, o tema foi regulamentado por Lei, portaria do Ministério da Saúde e resoluções dos conselhos profissionais de saúde, inicialmente em caráter excepcional e temporário, devido à recomendação oficial de isolamento por conta da Covid-19. Nesse sentido, a ANS passou a orientar as operadoras sobre a obrigatoriedade da manutenção dos atendimentos de forma não presencial, de acordo com os regramentos existentes naquele momento. Contudo, com a finalização da emergência em saúde pública, decretada pelo MS em maio deste ano, e com a publicação de novas normas disciplinando a telessaúde, a ANS verificou a necessidade de atualizar o comunicado aos entes regulados e à sociedade, frisando as regras e reforçando que quando ofertada, a telessaúde deve observar as mesmas determinações das demais coberturas, inclusive quanto aos prazos de garantia de atendimento. Milton sinalizou os principais pontos que devem ser observados no novo comunicado, que foi aprovado pelos diretores.   

14) ITEM EXTRAPAUTA DIPRO – Fioranelli também pautou aaprovação da proposta de resolução normativa que dispõe sobre o rito processual de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, alterando e revogando normativos que o disciplinavam até então. Convidada a falar sobre o tema, a gerente-geral substituta de Regulação Assistencial da ANS, Renata Campos, explicou que as alterações se basearam na evolução dos atos que versam sobre o assunto e na promulgação da Lei 14.307/2022, além de considerar as contribuições da Consulta Pública 99 e as observações feitas nas reuniões da Comissão de Atualização do Rol (Cosaúde), passando pela análise da Procuradoria Federal junto à ANS. Ela esclareceu que as submissões de propostas de alteração do Rol de coberturas obrigatórias, bem como as análises de elegibilidade e técnica das propostas elegíveis, seguem ocorrendo de forma contínua, nos prazos definidos na Lei 14.307/2022. A norma sofreu vários ajustes com vistas à maior clareza dos requisitos necessários para a submissão de propostas e maior detalhamento de cada etapa do processo, além de passar a contar com a descrição das competências da Cosaúde e as regras para as tecnologias avaliadas e recomendadas positivamente pela Conitec, que devem ser inseridas no rol em até 60 dias. Os diretores aprovaram a proposta.  

BLOCÃO – Paulo Rebello pautou 177 processos administrativos, sendo 77 processos sancionadores, 98 processos de ressarcimento ao SUS, 1 processo de taxa de saúde suplementar, 1 processo de parcelamento de ressarcimento ao SUS, sendo aprovados pelos diretores todos aqueles que não tenham qualquer tipo de impedimento. 

Com informações do GOV.BR (23/12/2022)