A Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde) realizou, nos dias 18 e 19/01, a sua primeira reunião técnica. Os integrantes da Cosaúde discutiram as propostas de tecnologias encaminhadas para análise da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para inclusão no Rol (lista de itens que têm cobertura obrigatória para beneficiários de planos de saúde). Foram submetidas à avaliação a incorporação do teste rápido de antígeno para a Covid-19, aprovada posteriormente em reunião extraordinária da Dicol em 19/01, e de medicamentos contra câncer, asma e colite ulcerativa.
A reunião, reservada aos membros da Comissão e com transmissão ao vivo pelo canal da ANS no YouTube, foi realizada em cumprimento ao disposto na Medida Provisória nº 1.067/2021. O conteúdo pode ser acessado aqui (1º dia) e aqui (2º dia).
Nos dois dias de debates, a gerente-geral de Regulação Assistencial da Dipro, Ana Cristina Marques Martins, que presidiu a reunião, encaminhou para apreciação dos representantes as propostas de alteração do rol que incluíam o teste rápido para diagnóstico de Covid-19 e dos medicamentos darotulamida, para o tratamento do câncer de próstata não metastásico resistente à castração, regorafenibe, para o câncer colorretal metastático, dupilimabe, para asma eosinofílica grave, e ustequinumabe, para colite ulcerativa ativa de moderada a grave.
Após a exposição e discussão sobre as diretrizes de utilização (DUTs) para o teste de antígeno para diagnóstico da Covid-19 – critérios em que o procedimento deve ter cobertura obrigatória – e das justificativas pelos proponentes, os membros da Comissão deliberaram a respeito da necessidade de inclusão das tecnologias no Rol. A discussão abordou aspectos relacionados às evidências científicas sobre eficácia, efetividade e segurança das tecnologias, à avaliação econômica de benefícios e custos em comparação à cobertura já prevista no Rol da ANS, assim como ao impacto financeiro da ampliação da cobertura no âmbito da saúde suplementar.
A consolidação das manifestações dos representantes das entidades que participaram dos debates será realizada pela equipe técnica da ANS e submetida, juntamente com as análises técnicas e documentação apresentada pelos proponentes das tecnologias, para apreciação da sociedade em consulta pública a ser marcada e divulgada em momento oportuno. Em seguida, as propostas retornam à Cosaúde para análise final, antes de seguirem para aprovação na Diretoria Colegiada, ocasião em que a obrigatoriedade de cobertura entrará em vigor com a respectiva publicação no Diário Oficial da União (DOU).
A Cosaúde foi instituída conforme previsto na MP nº 1.067/2021 para assessorar a ANS quanto à amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, apoiando a Agência na atualização do rol. Também cabe à comissão elaborar relatório preliminar e final sobre cada proposta de atualização do rol considerada elegível quando da verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios que constam da RN 470/2021, além de assessorar a ANS na elaboração de indicadores e parâmetros de custo e efetividade, dentre outros.
Com informações do portal gov.br (21/01/2022)