Aos futuros papais e mamães, além do Teste do Pezinho, outros testes ganham importância para identificar problemas que podem ser silenciosos ao nascimento e dizem respeito ao aparelho cardiovascular, função auditiva e função visual.
A médica geneticista, Dra. Márcia Ribeiro, consultora clínica da Sociedade Brasileira de Triagem Neonatal e Erros Inatos do Metabolismo (SBTEIM), detalha sobre os exames para os recém-nascidos:
Teste do Coraçãozinho: sua importância repousa nos dados em que 1 a 2 entre 1.000 recém-nascidos apresentem cardiopatia congênita crítica. Apesar deste nome, há um período sem sintomas e com ausculta cardíaca normal, de modo a não ser percebida pelo exame físico habitual do pediatra neonatologista. O teste do coraçãozinho vem para identificar precocemente este grupo de cardiopatias congênitas que podem evoluir mal caso não sejam diagnosticadas. Ele deve ser feito antes da alta do recém-nascido, entre 24 e 48 horas de vida. É um teste simples, onde é verificada a saturação periférica de oxigênio em recém-nascidos acima de 34 semanas de idade gestacional. O resultado será normal caso a saturação seja maior ou igual a 95% nos membros superior direito e inferior e a diferença na aferição entre os membros for de menos de 3%. Tamanha sua importância, que a PORTARIA Nº 20, DE 10 DE JUNHO DE 2014 tornou pública a decisão de incorporar a oximetria de pulso – Teste do Coraçãozinho, a ser realizado de forma universal, fazendo parte da triagem Neonatal no Sistema Único de Saúde – SUS;
Teste da Orelhinha: 1 a 3 entre 1.000 recém-nascidos apresentam deficiência auditiva não identificada ao nascimento e desta forma, torna-se importante a detecção precoce, que pode ser feita através de um teste simples e rápido, o teste das Emissões Otoacústicas. A detecção precoce permite o tratamento adequado desta perda e assim, o desenvolvimento das crianças com deficiência auditiva pode ficar próximo ao das crianças ouvintes da mesma faixa etária. A audição é fundamental para o desenvolvimento da fala e da linguagem e do aprendizado. O Comitê Brasileiro sobre Perdas Auditivas na Infância reafirma que o diagnóstico da deficiência auditiva deve ser realizado prioritariamente antes da alta hospitalar até os três meses de idade e a intervenção terapêutica iniciada até os seis meses de idade. A Lei Federal nº 12.303/2010 tornou obrigatória, gratuita e nacional a realização deste exame nas maternidades e também nos hospitais, caso o Teste da Orelhinha não tenha sido realizado na maternidade;
Teste do Olhinho: este teste nada mais é que a pesquisa do Reflexo Vermelho nos olhos do recém-nascido. Este reflexo é o mesmo que é visto em fotografias, onde a “parte preta do olho fica avermelhada”. Por meio deste teste podem ser detectadas alterações que potencialmente causam “um bloqueio” no eixo visual e uma possível cegueira posterior. Como exemplo temos a catarata congênita bilateral, que atinge de 1 a 3:10.000 recém-nascidos em países industrializados e pode ser identificada no Teste do Olhinho, o que pode não aparecer ao exame físico habitual pelo pediatra neonatologista. O Exame do Reflexo Vermelho é lei no estado do Rio de Janeiro desde setembro de 2002; a Lei nº 3.931 de 05 de setembro de 2002 fez com que o Rio de Janeiro fosse o primeiro estado da União a instituir a obrigatoriedade do referido exame nos recém-nascidos. O Projeto de Lei N.º 4.090-A/2015 torna obrigatória a realização do Teste do Olhinho nos recém-nascidos em maternidades e serviços hospitalares da rede pública ou conveniados com o SUS (Sistema Único de Saúde), para o diagnóstico de doenças oculares, inclusive o retinoblastoma (câncer).
Estes testes serão tema do VIII Congresso da SBTEIM, a ser realizado (online) nos dias 3 e 4 de junho de 2022. A programação oficial pode ser conferida no link: https://www.cbteim2022.com.br/programa.asp
Com informações do site da CBDL (25/04/2022)