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Confira os novos códigos de assunto para AFE de empresas que atuam em PAF

Mudanças são para pedidos de alteração de endereço e cadastro de filial.

As petições de alteração de endereço e cadastro de filial de empresas detentoras de Autorização de Funcionamento (AFE) que atuam na área de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (PAF) possuem novos códigos de assunto.  

O objetivo da alteração foi separar as petições relacionadas a recintos alfandegados (RDC  346/2002) das demais empresas prestadoras de serviço em PAF (RDCs 345/2002 e 61/2004).  

Os códigos de assunto “9002 – PAF – Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento – Exceto Farmácias e Drogarias” e “9006 – PAF – Alteração de endereço na AFE – Exceto Farmácias e Drogarias”, anteriormente utilizados para qualquer empresa atuante em PAF, foram excluídos. Os novos códigos de assunto são: 

  • 90493 – PAF – Cadastramento de filial de Recinto Alfandegado detentor de Autorização de Funcionamento para armazenagem de mercadoria sujeita à vigilância sanitária; 
  • 90494 – PAF – Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento RDC 345/02 e RDC 61/04; 
  • 90495 - PAF – Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial RDC 345/02 e RDC 61/04; e 
  • 90485 – PAF – Alteração de endereço na AFE/AE/Cadastro de filial de prestadora de serviço de armazenagem em recintos alfandegados. 

Solicita-se atenção ao protocolo de toda a documentação, conforme requerido no checklist de cada assunto. São exigidas assinaturas digitais válidas e verificáveis do representante legal da empresa constante no contrato social e do responsável técnico, com certificado emitido por autoridades certificadoras reconhecidas pela Infraestrutura de Chaves-Públicas Brasileira -ICP/Brasil, conforme o art. 10 da RDC 470/2021.  

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Com informações do portal GOV.BR (30/01/2023)