Mudanças são para pedidos de alteração de endereço e cadastro de filial.
As petições de alteração de endereço e cadastro de filial de empresas detentoras de Autorização de Funcionamento (AFE) que atuam na área de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (PAF) possuem novos códigos de assunto.
O objetivo da alteração foi separar as petições relacionadas a recintos alfandegados (RDC 346/2002) das demais empresas prestadoras de serviço em PAF (RDCs 345/2002 e 61/2004).
Os códigos de assunto “9002 – PAF – Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento – Exceto Farmácias e Drogarias” e “9006 – PAF – Alteração de endereço na AFE – Exceto Farmácias e Drogarias”, anteriormente utilizados para qualquer empresa atuante em PAF, foram excluídos. Os novos códigos de assunto são:
- 90493 – PAF – Cadastramento de filial de Recinto Alfandegado detentor de Autorização de Funcionamento para armazenagem de mercadoria sujeita à vigilância sanitária;
- 90494 – PAF – Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento RDC 345/02 e RDC 61/04;
- 90495 - PAF – Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial RDC 345/02 e RDC 61/04; e
- 90485 – PAF – Alteração de endereço na AFE/AE/Cadastro de filial de prestadora de serviço de armazenagem em recintos alfandegados.
Solicita-se atenção ao protocolo de toda a documentação, conforme requerido no checklist de cada assunto. São exigidas assinaturas digitais válidas e verificáveis do representante legal da empresa constante no contrato social e do responsável técnico, com certificado emitido por autoridades certificadoras reconhecidas pela Infraestrutura de Chaves-Públicas Brasileira -ICP/Brasil, conforme o art. 10 da RDC 470/2021.
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Com informações do portal GOV.BR (30/01/2023)