Revisão contempla alinhamento estratégico, capacidade da equipe, progresso de ações e data limite da vigência do plano atual. Entenda!
A Anvisa destaca que o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) 2019-2022 foi atualizado. As alterações foram propostas pelo Comitê de Governança Digital (CGD) da Agência e aprovadas pela Diretoria Colegiada. Clique aqui e confira!
Destaca-se que o referido plano passa por uma revisão anual, programada para ocorrer na última reunião do CGD, no mês de dezembro. Os principais critérios da revisão das ações planejadas no PDTI incluem:
• alinhamento estratégico;
• capacidade da equipe;
• data limite da vigência do plano atual (31/12/2022); e
• progresso das ações até 31/12/2021.
As principais alterações se referem a inclusão, exclusão ou prorrogação de prazo do plano de metas e ações.
Relatório de acompanhamento
O PDTI conta com um relatório de acompanhamento periódico que traz a situação de todas as ações e projetos de soluções de TI que o compõem. A última versão disponível, datada de 31/12/2021, pode ser consultada no Relatório de Acompanhamento do PDTI 2019-2022, publicado no portal da Agência.
O que faz parte do PDTI 2019-2022?
O PDTI representa um instrumento de planejamento e gestão para a execução das ações e projetos de TI da organização. Considerando a sua vigência até o final deste ano, fazem parte do plano todas as ações e projetos de soluções de TI a serem realizadas no período de 2019 a 2022.
Vale esclarecer que as ações e metas do Plano Digital, do Plano de Dados Abertos e do portfólio de painéis da Gerência-Geral de Conhecimento, Inovação e Pesquisa (GGCIP), apesar de terem conexão com o PDTI, não são detalhadas no plano, uma vez que possuem instrumento próprio.
Vem aí o PDTI 2023-2025
Por fim, é importante ressaltar que o CGD também aprovou, durante a reunião ocorrida no dia 22 de fevereiro deste ano, o período para a vigência do próximo PDTI, que será de 2023 a 2025.
Como parte da estratégia para conciliar o período do PDTI com o Planejamento Estratégico Institucional (PEI), o próximo PDTI contará com uma vigência de três anos. A janela de revisão anual de dezembro de 2024 poderá ser utilizada para a realização do alinhamento ao PEI 2024-2027 e, a partir daí, os períodos entre os planos seguirão compatíveis, conforme o esquema abaixo.
O PDTI 2023-2025 será elaborado ao longo deste ano pela Equipe de Elaboração do PDTI, a ser designada pelo CGD, e terá efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2023.
Com informações do portal gov.br (09/03/2022)