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CONFAZ prorroga Convênio ICMS nº 1/99 até 31 de julho de 2025.

Informamos que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta data, o Despacho nº 50, de 9 de dezembro de 2024, que torna público o Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024, celebrado na 195ª Reunião Ordinária do CONFAZ.

Esse convênio prorroga, até 31 de julho de 2025, as disposições do Convênio ICMS nº 1/99, que concede isenção de ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde. Além disso, altera a cláusula terceira-B, estabelecendo que os benefícios relacionados ao item 54 (9018.90.99 Conjunto descartável de circulação assistida) do convênio se aplicam aos Estados de Goiás e Paraná nos termos vigentes em 30 de novembro de 2020.

A ABRAIDI acompanhará e trabalhará pela internalização do convênio nos Estados, garantindo que os benefícios previstos sejam efetivamente aplicados no âmbito estadual.

Para acessar a publicação oficial no DOU, clique no link: DESPACHO Nº 50, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024 – DESPACHO Nº 50, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional

Com informações do site da ABRAIDI – 10.12.2024